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Queixa-crime

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador do RG nº..., inscrito sob CPF nº..., residente e domiciliado (endereço completo), cep nº..., cidade/UF, por seu advogado e procurador Nelson Hungria, portador da OAB nº 100.000, abaixo assinado, conforme procuração em anexo de acordo com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem a presença da Vossa Excelência, com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, oferecer

QUEIXA-CRIME

em face de CRODOALDO VALERIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº..., inscrito sob CPF nº..., residente e domiciliado (endereço completo), cep nº..., cidade/UF, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:

I – DOS FATOS

Na sexta-feira, dia 12 de Janeiro de 2012, o QUERELANTE fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva pelo QUERELADO, no exercício de suas funções.

Na ocasião, o QUERELADO criticou o desempenho do QUERELADO em relação ao processo instaurado na Sede da Procuradoria Federal, na frente de mais de 5 (cinco) pessoas. Além disso, insultou o Sr. Elesbão, chamando-o de mosca-morta e imbecil.

Como se não bastasse os insultos descritos acima, o QUELERADO afirmou que o QUERELANTE seria o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na Sede da Procuradoria. E ainda, o QUERELADO parou na praça em frente a Sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas e começou a gritar dizendo que o QUERELANTE teria lhe exigido dinheiro para que seu processo “andasse mais rápido”.

Não satisfeito, no dia seguinte, o QUERELADO publicou em seu blog com mais de mil acessos por dia, os fatos mencionados acima.

II – DOS FUNDAMENTOS

Inicialmente, faz-se necessário estabelecer a legitimidade ativa concorrente da vítima nos crimes contra a honra de funcionário público em exercício, sendo sumulada a questão pelo enunciado de nº 714 do Supremo Tribunal Federal.

Assim agindo, o QUERELADO praticou o crime de calúnia pois imputou falsamente ao QUERELANTE fato definido como crime de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento.

O fato ofensivo chegou ao conhecimento de terceiros, ferindo a reputação do ofendido.

Além da grave calúnia praticada, o QUERELADO também injuriou o QUERELANTE, chamando de ‘mosca-morta e imbecil’, e desta forma, ofendeu profundamente a honra subjetiva do QUERELANTE.

O QUERELADO, injuriando o QUERELANTE, imputou ao mesmo uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais.

A pena do crime deve ser aumentada pelo fato de ter sido praticado contra funcionário público e em razão do exercício de suas funções, e ainda, fora praticado na presença de várias pessoas, facilitando extremamente a divulgação da calúnia e da injúria.

Desta forma, faz-se cristalina a caracterização dos crimes contra honra, calúnia e injúria, prescritos nos

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