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Queixa crime

Por:   •  21/11/2015  •  Ensaio  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  361 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA  6° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/ MINAS GERAIS

AÇAO PENAL N°XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANDERSON DA SILVA, já  devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que lhe move o MINISTERIO  PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelencia, por seus procuradores signatários desta, com fulcro no art. 403 do Codigo de Processo Penal, apresentar ALEGAÇOES FINAIS, nos seguintes termos:

  1. DOS FATOS

O ministério Publico denunciou o acusado pela pratica do crime previsto no artigo 217 A do Codigo Penal Brasileiro.

Narra a denúncia que, o acusado em 10/09/2009, estava presente na Boate Chalezinho, localizada no Bairro Vila da Serra, nesta Capital, já no avançar das horas, por volta das 03hs da manhã, saira acompanhado de uma garota.

Dora Clara de Freitas,  a época deste fato contava com 13 anos de idade, após diálogos, acompanhou o acusado ao seu apartamento, onde por disposição de vontade de ambos mativeram relações sexuais, configurando a conjunção carnal com a referida.

A denuncia fora recebida em xx, conforme despacho de fls 24.

Citado, o acusado apresentou defesa prévia, momento em que  negou expressamente à acusação, concomitantemente arrolou três testemunhas  de grande relevância para elucidação da realidade dos fatos.

Não sendo caso de absolvição sumaria, determinou o julgador a designação de AIJ, momento em que o MM. Juiz  indeferido a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, sob o argumento que o acusado era confesso quanto ao fato de ter mantido conjução carnal com a vitima.

Pela acusação fora ouvida a vitima, cujo o depoimento constam das fls 50, onde esta, afirmou que, de fato manteve conjunção carnal com o acusado, de forma expontanea.

Aberta vista as partes para diligencias finais, nada requereram.

Em sede de alegações finais, pugna o MP pela procedência da pretensão punitiva nos termos da denuncia.

Intimada a defesa, apresenta suas alegações finais, conforme aduzido abaixo.

PENELOPE CHARMOSO, brasileira, casada, Sindica, portadora da cédula de identidade n° xxx, inscrita no CPF sob o n° xxx, residente e domiciliada na Rua Pedro Álvares Cabral, n° 000, bairro Portugal, Belo Horizonte- MG doravante denominado querelante, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu procurador que esta subscreve (procuração com poderes especiais anexa), com fulcro nos arts. 30 41 a 44 do Código de Processo Penal c/c artigo 100 parágrafo 2° do Código Penal, oferecer.

QUEIXA CRIME

Em face de DIK VIGARISTA, brasileiro, solteiro, comerciante, portadora da cédula de identidade n° xxx, inscrito no CPF sob o n° xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, n° x, bairro xxx, Belo Horizonte MG, DORAVANTE DENOMINADO, querelado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I DOS FATOS

 Em data xx, o Sr. Dik Vigarista, atualmente Presidente do Conselho fiscal do Condomínio do Edifício Andorinhas, situado na Rua Rio de Janeiro, n° 999, centro de Belo Horizonte, anexou no quadro de aviso do vão de entrada próximo ao acesso aos elevadores do edifício acima citado, onde circula varias pessoas por dia, uma carta, noticiando que a Sra. Penélope Charmosa, teria se apropriado de uma quantia de R$ 10.000,00 provenientes de taxas de condomínio pagas os moradores daquele condomínio.

No ter desta carta o Sr. Dik Vigarista apontava irregularidade nas contas do condomínio, onde este alegava ter desenvolvido minucioso balancete financeiro referente ao período entre janeiro e outubro do corrente ano.

Ocorre que, Penélope, contestou vindo a contratar uma empresa de contabilidade, que analisando todos os movimentos do condomínio, nada constatou.

Após algumas diligencias Penélope, descobriu que Dik Vigarista, tentara por meio desta carta, denegrir sua imagem, com o fito de ocupar o seu cargo de sindica.

Tais levantamentos foram possíveis, devido ao fato que, as moradoras Maria Helena Souza e Nilda Joaquim, Cecília Meireles e Rosa Maria teriam atestado a conduta de Dik Vigarista.

II DO DIREITO

 O QUERELADO, acima qualificado, em xxx, imputou a QUERELANTE, Sindica do Condomínio do Edifício Andoeinhas, de forma expressa, ao fixar uma carta em uns dos locais de maior circulação de pessoas (fotos anexo) a pratica de crime de apropriação indébita, ao mensurar que, a querelante teria se apropriado da quantia de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) provenientes de depósitos de taxas do referido condomínio (copia da carta anexa).

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