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Queixa de Crime

Por:   •  17/8/2016  •  Artigo  •  806 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS.

PERA DOCE, brasileira, estado civil, profissão, nascida em xxxx, residente e domiciliada no endereço xxxx no Município xxxx, vem, respeitosamente, perante à presença de Vossa Excelência, através das suas advogadas infra-assinadas, com escritório profissional, endereço xxxx, que estas subscrevem, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 45 do Código Penal oferecer a presente

QUEIXA-CRIME

KAKA PINHÃO, brasileiro, estado civil, profissão, nascida em xxxx, residente e domiciliada no endereço xxxx no Município xxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS

Dede o ano de 2014 Pera trabalha na empresa Paz Ltda localizada em Caxias do Sul.

Na data de 20 de junho do corrente ano, ao meio-dia, a querelante, estava no refeitório, quando foi constrangida na presença de seus colegas, pelo querelado, Kaka Pinhão que a acusou injustamente de ter pego sua bolsa.

Kaka acusou a Pera doce de crime de furto. Tal fato evidentemente não é verdadeiro, uma vez que Pera estava descansando em seu horário de almoço.

Diante dos fatos supramencionados, pretende a querelante a condenação da querelado pelo delito de CALÚNIA .

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Ficou caracterizado pelo fatos expostos, o crime de calúnia, o qual é tipicado no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, “in verbis”

“Art. 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Imputando ao querelante falsamente o cometimento de crime, perante as pessoas de sua convivência, o querelado cometeu grave ofensa à honra objetiva e subjetiva do primeiro. Evidenciando o crime na forma qualificada conforme previsto no inciso terceiro do artigo 141 do Código do Processo Penal: quando “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria a pena cometida, conforme o caput do dispositivo, será aumentada em um terço.

Ademais, cumpre informar que a respeitosa Corte do estado vem julgando de forma lúcida o direito de indenização quando da prática do crime de calúnia, como segue:

INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE PRÁTICA DE FURTO. CALÚNIA. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. é entendimento assente que verificada a prática do delito de calúnia, por imputação infundada de crime de furto, impõe-se seja reconhecido o dever de indenizar, em face da violação à honra objetiva do autor (TJ-RO - RI: 10004631020128220003 RO 1000463-10.2012.822.0003, Relator: Juiz Marcos Alberto Oldakowski, Data de Julgamento: 07/10/2013, Turma Recursal - Ji-Paraná, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 09/10/2013.)VOTOS:Recurso tempestivo e as partes bem representadas.Dispensado o relatório nos termos do art.46 da Lei nº 9.099/95 e identificado suficientemente o feito, segue-se o VOTO.Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré, ora recorrente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, já atualizados.

Sem razão a recorrente.

Em análise aos autos observo que restou amplamente

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