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Questoes

Por:   •  20/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  259 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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  1. Art. 581 incisos XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;  XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;  XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança;  XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  1. A relação se dá pelo fato do rese ser o recurso cabível contra pronúncia do réu, conforme dita o art. 581 IV do CPP.

  1. A pronuncia terá como requisitos indispensáveis, a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme prevê o artigo 413 CPP.
  1. Sim, é possível, pois poderá o réu pedir absolvição sumaria conforme o art. 415,CPP e também pedir alternativamente a desclassificação para caso não seja acolhido o primeiro pedido.
  1. Sim , no âmbito do 1º grau deverá sempre constar a peça de interposição do RESE, as razões serão encaminhadas ao Tribunal.
  1. Em alguns casos sim. Sendo que a regra é a da não-produção do efeito suspensivo, sendo cabível apenas nas hipóteses elencadas no art. 584, CPP.
  1. Quando consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).

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