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Questões Direito do Consumidor

Por:   •  12/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  229 Visualizações

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Questões

1.João comerciante comprou um veículo zero km para sua filha. Estando de acordo com o preço sugerido realizou a compra. Ocorre que no momento do pagamento foi informado que o valor total era diferente do anteriormente passado, pois necessariamente deveria adquirir o seguro do veículo. Segundo o C.D.C ocorreu uma prática abusiva? João é obrigado a pagar o seguro? Justifique sua resposta.

Resposta: Sim, caracterizou-se a venda casada.

João não é obrigado a pagar o seguro (art. 39, I, C.D.C)

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

2.Maria ao adentrar na loja de brinquedos encontrou o carrinho que seu filho queria de presente de aniversário pelo valor de 100 reais. Uma semana depois ao entrar na mesma loja para realizar a compra o mesmo brinquedo constava o preço de 250 reais. Esse aumente de preço é legal perante o C.D.C? Se o aumento fosse ao exato momento da compra haveria alguma diferença?

Resposta: Sim, mas se o aumento fosse no momento da compra não poderia ocorrer, vez que de acordo com o art. 39, X, C.D.C, caracteriza como prática abusiva.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

3.Jéssica recebeu em sua casa alguns produtos da marca X, mesmo sem solicitar ela utilizou para a limpeza da sua casa. A marca X mandou um boleto para pagamento referente aos produtos enviados e usados. Está correta a posição da empresa. Justifique.

Resposta: A empresa não está correta, pois enviou o produto sem o consentimento do consumidor, para saber se está concordaria em realizar a compra. (Obs.: Amostra Grátis). < > art. 39, III, § único, C.D.C.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

 III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

4.O sistema de credit score é proibido no Brasil? Qual a posição da jurisprudência?

Resposta: Art. 5º, IV e art. 7º, I da Lei 12.414/2011.

(RESP 1419.697-RS 2ª SEÇÃO - STJ)

Art. 5o  São direitos do cadastrado:

IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;

Art. 7o  As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:

I - realização de análise de risco de crédito do cadastrado; ou

5.Qual o prazo máximo para que o nome de Joana permaneça no Serasa? De que momento devemos contar o prazo?

Resposta: 05 anos, a partir da data da inadimplência. (Obs.: art. 43, §1º, C.D.C e Súmula 323, STJ).

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Súmula 323/STJ - 26/10/2016. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição do inadimplente. Manutenção por no máximo 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

6.É necessário segundo o STJ o envio de correspondência antes da negativação do nome do consumidor? É necessário A.R?

 

Resposta: Sim a notificação, mas o A.R não é necessário. (Súmulas - 359 e 404 do STJ)

Súmula 359/STJ - 26/10/2016. Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. CDC, art. 43, § 2º.

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

Súmula 404/STJ - 26/10/2016. Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco de dados. Serviço de Proteção ao Crédito - SPC. Aviso de Recebimento - AR. Desnecessidade. CDC, art. 43, § 2º. CPC, art. 543-C.

É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

7.Em caso de negativação indevida (inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera algum tipo de indenização ao consumidor? Se positivo, qual ou quais seriam essas indenizações?

 

Resposta: Sim danos morais e se ela pagou ressarcimento em dobrou / repetição do indébito. (Obs.: art. 5º, X, C.F e Súmula 385 - STJ).

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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