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Questões Instituição Judiciária e Ética

Por:   •  14/4/2015  •  Dissertação  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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1- Jurisdição: Conceito, princípios e características.

R: Uma das funções do Estado, mediante este possui o dever de substituir as partes conflituosas, para imparcialmente buscar a pacificação dos conflitos com justiça. Tendo como base os seguintes princípios:

Inércia – O poder judiciário e inerte, e aguarda a sociedade reclamar.

Inevitabilidade – Judiciário declaro, é ação definitiva.

Indelegabilidade – Os órgãos do poder judiciário não delegam ou transferem suas funções

Juiz Natural – Só pode ser juiz aquele que se enquatra em órgão judiciário previsto na norma Constitucional.

Duplo grau de jurisdição - Tem como regra que toda decisão poderá ser revista por alguém superior

Investidura – A jurisdição so pode ser exercida por quem foi investido legalmente.

Aderência: O juiz só pode julgar ou atuar dentro dos limites territoriais a ele imposto

Inafadtabilidade/Acesso – garantia de acesso, direito de entrar de entrar com a ação.

Em suama importância para o conteúdo designativo da jurisdição temos as caractristicas, sendo elas:

Substitutividade: Substituição da vontade das partes pela do juiz.

Imutabilidade: As decisões se tornam imutáveis e inalteráveis quando atingem o estado de coisa julgada

Natureza declaratória: Não cabe ao judiciário a criação de direitos, ele apenas deve aplica-los.

Existência de Lide: Conflito de interesses e idéias divergentes.

2- Jurisdição contenciosa e voluntária: conceito e diferenças

Na Jurisdição voluntária, não haverá lide. O juiz apenas dará status legal à relação jurídica. Nesta espécie, o juiz exercerá uma atividade administrativa, pois estará, em nome do Estado, administrando relações essencialmente privadas. Não haverá necessáriamente partes, mas sim interessados. O juiz irá observar a conveniência e oportunidade das partes interessadas. Não raras vezes, a sentença proferida pelo magistrado não será definitiva, podendo ser alterada. Há a presença do contraditório, ou seja, as duas partes poderão se manifestar no processo. Na Contenciosa acontece o contrário, temos existência de Lide (conflito de interesses) há contraditório. O juiz tem como função solucionar o impasse proferindo sentença, assim produzindo coisa julgada, a ausência de defesa causa revelia. Em suma os juízes têm o poder atribuído para compor os litígios.

3- Competência: conceito e critérios –“ratione maferir” - “ratione loci” – competência funcional – “ratione persona” – competência interna e internacional

R: Competencia é demarcação dos limites, dentre dos quais o juiz pode exercer jurisdição. Os critérios impostos servem para definir quem irá julgar determinada matéria, pessoa, valor de causa e território. São eles:

“Ratione materiae”/ em razão da matéria: causa de pedir; Se ansalise o conteúdo, a matéria. Para assim designar a justiça e juiz especializado.

“Ratione Loci”/ em razão do território: Delimitação do território onde o juiz pode exercer sua função.

Competência Funcional: reparte-se a atividade jurisdicional entre órgãos que devam atuar dentro do mesmo processo. Normalmente se desloca a competência para um órgão de segundo grau, um tribunal, para reapreciar processo decidido em primeira instancia por meio de recurso.

“Ratione Personae” / em razão da pessoa: refere-se que algumas pessoas tem foro especial, onde é previsto que pode ser julgado por um órgão diferente.

em razão do valor da causa: diz que toda causa tem um valor, mesmo sem conteúdo econômico imediato.

Em suma o critérios apresentados são representativos da competência interna. Quando obtemos a concorrência internacional ou concorrente,temos a autorização da lei brasileira para as partes entrarem com a ação tanto no Brasil quanto no exterior, não ocorrendo litispendência, ou seja, no casa de ter os dois processos é valido o nacional, caso seja a proferida a sentença no exterior, é possível soliciar ao STJ a concessão do “execuatur”, que significa que o réu poderá cumprir a sentença estrangeira em território nacional.

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