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Questões Relacionadas à Prostituição e Dignidade Sexual

Por:   •  12/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  87 Visualizações

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DIREITO PENAL IV

 

APS

 

 

 

 

Nome:  Yuri Tadeu da Conceição

Matricula: 2017201979

Curso: Direito – turno Noite

Unidade: Rio Comprido 

Questões relacionadas à prostituição e dignidade sexual

No Ordenamento Jurídico Brasileiro, o exercício da prostituição por si só não é considerado crime quando de forma consentida e consciente. Além disso, figura como uma atividade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, não é uma profissão regulamentada. Em outras palavras, as pessoas desse ramo não têm direitos trabalhistas garantidos e ficam bem vulneráveis.

As condutas que configuram crime, conforme o ordenamento penal brasileiro vigente, dentre outras são o rufianismo, o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a manutenção de estabelecimentos com finalidade de exploração sexual, etc.

Dessa forma, é possível citar um exemplo fictício de situação criminosa que envolva prostituição:

Pedro aborda Ana, em uma praia do Rio de Janeiro, por ter ficado encantado pelo corpo dela. Ele, costumeiro a atrair mulheres para a prostituição, induz Ana a prostituir-se, dizendo que é uma profissão muito boa e rentável.

Nesse caso, Pedro cometeu o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, tipificado no artigo 228 do Código Penal. O bem jurídico tutelado nesse crime é a moralidade pública sexual, onde busca dificultar o desenvolvimento da prostituição.

Dois episódios reais que ocorreram e teve bastante repercussão foi o caso do Pedreiro que estuprou uma aluna de 13 anos com deficiência nos fundos de uma escola no Distrito Federal. Ele foi preso depois de 22 anos do acontecimento e respondeu por estupro de vulnerável, onde a pena pena é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Vale ressaltar que, em situação de estupro de crianças e adolescentes a contagem para prescrição começa a correr a partir de quando as vítimas completam 18 anos, e não da data de quando o crime foi praticado. 

O outro caso ocorreu no Maranhão, onde um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus. Ele foi preso e respondeu por importunação sexual, onde a pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

Ementa de jurisprudência que versa sobre o crime de estupro de vulnerável:


APELAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA.- MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova produzida. Relatos vitimários uníssonos e coerentes, deixando assente que o réu, pouco tempo depois da separação, e sob o pretexto de ver os filhos comuns do casal, compareceu à casa da mãe da vítima, e fingindo ter ido embora no momento em que a ex-companheira saiu para trabalhar, retornou ao local, sabendo que a vítima lá estaria sozinha e indefesa, para constrangê-la à conjunção carnal. Narrativa da vítima e de sua genitora em corroborada pelos laudos periciais (avaliação psíquica e verificação de violência sexual). - PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. O depoimento da vítima adquire extraordinário valor probatório em se tratando de crimes contra a liberdade sexual. Conforme tranquilo entendimento da jurisprudência pátria, a ?palavra da vítima, em sede de crime de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que nestes crimes, geralmente, não há testemunhas ou deixam vestígios? ( HC 135.972/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 07/12/2009).- DOSIMETRIA DA PENA. Basilar de 08 anos e 10 meses inalterada, diante das gravosas consequências do crime, em que pese afastada o tisne conferido às vetoriais culpabilidade e personalidade do agente. Reprimenda majorada por metade, pela incidência do artigo 226, inciso II, do CP, e acrescida, nesta ordem, de 06 meses, pela presença da agravante da dissimulação. Inversão na ordem do cálculo mantida, por mais benéfica, em se tratando de recurso exclusivo da defesa. Pena definitiva consolidada em 13 (treze) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado. Apelo desprovido.

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