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Questões de Plenário Seminário Ibet

Por:   •  12/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  355 Visualizações

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Questões de Plenário

1. Empresa XXX, contribuinte de IPI, declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, e realiza o pagamento do saldo devedor remanescente. Em razão de procedimento fiscalizatório posteriormente realizado, o Fisco Federal glosa os créditos de IPI utilizados pela empresa devedora, sem porém majorar o valor de tributo por ela declarado como devido. Em seguida, encaminha a declaração do contribuinte para inscrição na dívida ativa, para posterior execução fiscal. Uma vez que não há controvérsia no que tange à obrigação de prestar o tributo ou ao quantum devido pela empresa, entende, o Fisco, não ser necessário o lançamento de ofício. A Fazenda, na ação de execução, impõe penalidades que entende cabíveis, além dos juros de mora. Na sua opinião, está correto o proceder da Fazenda? Ainda, a glosa de crédito pode ser equiparado ao caso de ausência de pagamento? Justifique sua resposta (Vide Acórdão CARF 3402003.801).

 A hipótese do enunciado versa sobre a utilização de créditos que não podem ser utilizados. No caso vertente, deve haver a constituição do crédito, pois glosou, devendo, portanto, ser devidamente constituído.

Referente a multa e juros, tem-se que deve também ser constituído sob pena de violar o princípio do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.

Por fim, a glosa não resulta em não pagamento, uma vez que no presente o crédito não se originou de erro na alíquota de cálculo.

2. Com relação ao lançamento por homologação, pergunta-se:

a) Que é homologação? O que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Justifique sua resposta.

A homologação é a concordância da Fazenda Pública com as declarações prestadas pelo contribuinte.

Respondendo a segunda pergunta, temos tanto a norma individual e concreta posta pelo contribuinte como o pagamento efetuado antecipadamente homologam. Diz-se isso, pois nas duas situações deverá observar a norma posta e os critérios da regra-matriz de incidência tributária que enseja o pagamento.

b) Qual o efeito jurídico da ocorrência da “homologação expressa”? Quando se verifica? O desembaraço aduaneiro pode ser considerado caso de “homologação expressa” do pagamento de tributos incidentes quando da importação de bens, mercadorias e serviços? É possível tratá-lo como lançamento por declaração? Se no momento do desembaraço aduaneiro é adotada determinada alíquota, pode ela ser revisada pela administração posteriormente? (Vide Anexo II)

É o ato da Administração Fazendária que reconhece a ordem individual e concreta.

A chancela da Administração Fazendária é essencial para a conclusão do procedimento aduaneiro, motivo pelo qual, equivale a homologação expressa.

Sim, pode tratá-lo como lançamento por declaração o próprio contribuinte deve declarar as mercadorias até o ato do despacho aduaneiro.

Sim é possível a revisão do despacho de importação no prazo de 5 anos, desde que verse sobre uma das hipóteses previstas no Regulamento aduaneiro. Por fim, destaca-se que a revisão é sobre o despacho de importação e não do lançamento.

3. Dado o auto de infração (fictício) abaixo (Anexo III):

a) Identifique as normas individuais e concretas veiculada no respectivo auto de infração;

O AIIM é composto pelo lançamento do tributo (ICMS); e a sanção pelo não pagamento do tributo, qual seja, a multa de 50%. O AIIM posse ser concretizado nas seguintes regras matrizes

A-) RMIT do Lançamento

Critério Material: Transferir ou fazer circular mercadorias entre estabelecimentos (saída de Mercadorias);

Critério Espacial: Entre os Estados da Federação;

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