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RECLAMAÇÃO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE LIMINAR)

Por:   •  3/9/2018  •  Artigo  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO JUIZADOP ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS

JUSTIÇA GRATUITA

DOMINGOS PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, aposentado, inscrito sob o RG n° 035210272008-4 e CPF n° 035.876.313-44, residente e domiciliado na Rua Pedro Gauller, s/n, Angelim, CEP: 65760-000, Presidente Dutra/MA, por seu advogado no final assinado, conforme instrumento público procuratório em anexo (Doc. 01), vem a ilustre presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei n° 9.099/95, propor a presente:

RECLAMAÇÃO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE LIMINAR).

Contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, sito á Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4° Andar, Vila Yara, Osasco, São Paulo-SP, CEP: 06029-900, inscrito no CNPJ: 07.207.996/0001-50, pelos motivos que passa a expor para no final requerer:

Que o Demandante é aposentado do INSS e recebe do Governo Federal um (01) benefício por idade, Benefício n° 1589527230 na rede bancária Banco do Brasil S.A, conforme se prova pelos documentos fornecidos pelo INSS em anexo.

Que o Demandante vem sofrendo constantemente descontos em seu benefício foi então que procurou o INSS, para saber o porquê e descobriu vários empréstimos consignados que afirma não ter entabulado com Banco Demandado, a saber:

Contrato n° 758760884 no valor de R$ 517,33 (quinhentos e dezessete reais e trinta e três centavos) em (60) parcelas de R$ 15,77 (quinze reais e setenta e sete centavos), com início dos descontos para 09/2013 conforme se prova pelo documento em anexo fornecido pelo INSS.

Contrato n° 792750551 no valor de R$ 508,00 (quinhentos e oito reais) em (60) parcelas de R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos), com início dos descontos para 07/2014 conforme se prova pelo documento em anexo fornecido pelo INSS em anexo.

Contrato n° 792754352 no valor de R$ 6.125,82(seis mil centos e vinte cinco reais e oitenta e dois centavos) em (60) parcelas de R$ 185,98 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), com início dos descontos para 08/2014 conforme se prova pelo documento em anexo fornecido pelo INSS em anexo.

Que a Demandante vendo que seu benefício estava a cada mês diminuindo e no intuito de dar um basta nos descontos que estavam ocorrendo em seu benefício, resolveu ingressar no Judiciário com a presente medida para forçar o Banco Demandado a pagar todos os valores em dobro descontados indevidamente do seu benefício, por força desse contrato que não realizou e nem determinou que alguém o fizesse em seu nome.

Ademais MM. Juíza, a Demandante nunca fez ou determinou que alguém fizesse em seu nome esse contrato.

Vale ressaltar MM. Juíza que o Banco Demandado vem locupletando-se dos valores do benefício do Demandante, efetuando os descontos do benefício, desde o ano de 2013, razão motivo de bater à porta do Judiciário parra que seja deferida medida liminar para suspender tal desconto junto ao INSS e ainda que seja, pelo Banco Demandado, devolvido todas as parcelas descontadas do benefício do Demandante sem o seu consentimento ou autorização em dobro, com juros e correção monetária.

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