TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS: CARACTERIZAÇÃO, AVANÇOS E LIMITES

Por:   •  18/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

Página 1 de 2

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS: CARACTERIZAÇÃO, AVANÇOS E LIMITES

O artigo em questão menciona a importância da alteração na legislação referente à falência de empresas, uma vez que, com a edição da Lei n. 11.101/05, dá-se a oportunidade de o empresário se recuperar de uma crise econômico financeira, através do instituto da recuperação judicial, de modo a que sejam protegidos os credores e investidores, além do próprio empresário, sendo a falência a ultima ratio.

Nesse ponto, é trazido o artigo 47 da Lei n. 11.101/2005 (Nova Lei de Falências), no qual traz os objetivos da recuperação judicial, que, reitere-se, são viabilizar a recuperação da empresa em crise econômico-financeira, evitando-se, assim, prejuízos aos investidores, credores e consumidores.

Enquanto na legislação anterior (Decreto lei n. 7.661/45), somente se considerava em crise econômico-financeira o empresário que não obtivesse êxito em quitar seus credores, na legislação atual (Lei n. 11.101/2005), também se considera em dificuldades financeiras aquele empresário que não consegue lidar com os percalços referentes à administração de conflitos entre seus sócios, ou ao atendimento das necessidades de seus consumidores.

A nova legislação trouxe benefícios tais como a celeridade na condução da falência, e no pagamento dos credores (art. 75 da Lei n. 11.101/05), especialmente com a liquidação do patrimônio do falido, visto a otimização quanto ao pagamento dos credores, o que aumenta a confiança no procedimento falimentar.

Mais além, a Lei n. 11.105/05 também possui como vantagens:

1 - o incentivo a acordos extrajudiciais pré-falimentares (arts. 161 a 167), beneficiando, assim, tanto o falido quanto os demais envolvidos;

2 - a possibilidade de reorganização societária, através da fusão, cisão, incorporação, alienação de controle ou desapropriação do capital social;

3 – acompanhamento no processo de recuperação, através de organismos extrajudiciais, na forma de gestores ou administradores judiciais, sob vigilância do Poder Judiciário (art. 21 da Lei n. 11.101/05);

4 – oportunidade de os credores do empresário serem ouvidos em seus interesses em vontades, o que não ocorria anteriormente, através da concordata, estipulada e concedida aos comerciantes, independentemente da vontade de seus credores.

Porém, traz limitações, tais como a impossibilidade de recuperação por empresas constituídas por pessoas sem capacitação pessoal ou profissional, por micro e pequenas empresas, ante às altas cargas tributárias e/ou trabalhistas (inobstante a boa-fé), além, obviamente, daquele empresário que age fraudulentamente contra sócios, titulares, controladores, administradores, credores e consumidores.

Interessante a modernização da matéria falência/recuperação de empresas, através da Lei n. 11.101/05, muito embora o artigo bem lembre que o risco é inerente à atividade empresarial.

Contudo, ressalta, felizmente, que “o insucesso é da essência de uma economia estruturada sobre a iniciativa privada”.

REFERÊNCIA

PIMENTA,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.4 Kb)   pdf (45.3 Kb)   docx (11.9 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com