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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

Por:   •  8/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  79 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ________.

Processo: XXXXXX

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

RÉU: FULANO DO PULO

Fulano do Pulo, já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público Federal, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado formalmente constituído, inconformado com a r. sentença condenatória, interpor com base no artigo 593, I, do Código de Processo Penal:

 

                                 RECURSO DE APELAÇÃO

Em relação à sentença de fls. xxx.

Desde já, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da X Região para conhecimento e provimento do presente recurso.

Assim, requer seja recebido e provido o presente recurso com as razões anexas.

 

Termos em que,

 

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado,

OAB/___ n.___.

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA X REGIÃO

EMÉRITO (A) RELATOR (A),

EMINENTES DESEMBARGADORES,

Apelante: Fulano de Tal

Apelado: Ministério Público Federal

Processo nº:xxxxxx

RAZÕES RECURSAIS DE APELAÇÃO

1. DA SÍNTESE DOS FATOS.

O apelante, foi denunciado pelo Ministério Público Federal porque, no exercício de sua profissão como agente da polícia federal, teria aceitado em tese a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), para não autuar Beltrano do Salto em flagrante por porte de substância entorpecente, configurando assim corrupção passiva de acordo com o art. 317 do Código Penal,ao passo que Beltrano do Salto, também foi autuado por corrupção ativa, com base no art. 333 do Código Penal.

Em virtude que, ambos negaram a autoria dos crimes que lhe foram atribuídos pela acusação tal qual a única prova produzida pelo Ministério Público Federal, foram duas testemunhas arroladas pela promotoria, que relataram ter ouvido Fulano de Tal e Beltrano do Salto conversando sobre um suposto acordo, há óbice que não presenciaram a transação que, de imediato a defesa provou a integridade profissional de Fulano.

Deste modo, cabe ressaltar que durante o curso da ação penal, Fulano de Tal respondeu a um procedimento administrativo que culminou em sua demissão do serviço público, e após a instrução ele foi absolvido com fundamento no art. 386, inc. VI do Código de Processo Penal.

2.     DO DIREITO.

   

Conforme os fatos, o apelante foi absolvido da ação penal que lhe era  imputada, fundamentada no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal, ocorre que, Fulano foi demitido de seu cargo de Agente da Polícia Federal, por processo administrativo que corria concomitante ação penal, ocorrendo a perda do cargo de forma injusta.

Em verdade, a absolvição firmada em circunstâncias do inciso VI, além de equivocada, não  assiste o  interesse  do  Réu  de  sua  readmissão  ao seu cargo,  que  o possibilite  exercer  sua  vocação  e  seu  sustento, demonstrando, portanto,  seu interesse na reforma da respeitável sentença.

À medida que o Tribunal de Justiça do Paraná, julgou que provas contundentes são imperiosas para a certeza de indiciamentos assim gerando um insuficiente probabilidade fática, in verbis:

APELAÇÃO CRIME - CRIME DE AMEAÇA E INVASÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA DINÂMICA DOS FATOS - MEROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AMPARAR UMA CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. 1. Gerando dúvidas quanto a responsabilidade criminal é correta a aplicação do princípio do in dúbio pro reo, impondo-se a absolvição. 2. Para que haja condenação, faz-se imperiosa a certeza, sendo insuficiente mera probabilidade.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0005725-82.2019.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 31.10.2021)

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