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RECURSO ELEITORAL

Por:   •  11/7/2017  •  Artigo  •  1.709 Palavras (7 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA XXXª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO XXXXXXXX.

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

Autos nº XXXXXXXXXX

COLIGAÇÃO XXXXXXX, com endereço à Rua Maria Ferreira da Cruz, nº 888, centro, do município de Moreira Sales, Estado do Paraná, neste ato por seu representante legal Sr. XXXXX, ambos já qualificados, através de seus advogados que ao final subscrevem, (procuração nos autos), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, Interpor tempestivamente RECURSO ELEITORAL, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir.

Nestes termos, pede deferimento,

XXXX-PR, 21 de Junho de 2017.

ADVOGADO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO XXXXXX

EMÉRITOS JULGADORES

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

Autos nº XXXXX

Recorrrente: COLIGAÇÃO XXXXXX

Recorridos: COLIGAÇÃO XXXXXX

I – SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de Representação, proposta no dia do pleito eleitoral, pela Coligação XXXXX em desfavor dos Recorrentes, que supostamente teriam usado de propaganda eleitoral irregular em veículos (adesivos fixados no para-brisas dianteiro com dimensões superior a permitida), ferindo o disposto no artigo 61 da Resolução nº 23.457/2016.

Não obstante, o Magistrado a quo, determinou tutela antecipada parcial determinando a retirada da propaganda no que excede a metragem permitida nos veículos, o que foi prontamente efetuado pelos Recorrentes, conforme bem demonstra a certidão elaborada por servidor da Justiça Eleitoral (cópia em anexo).

Ato contínuo, os Recorrentes apresentaram, resposta esclarecendo que todo material de campanha suspostamente irregular foi recolhido/inutilizado.

O Ministério Público Eleitoral, pugnou pela procedência parcial da representação, ressaltando que “a decisão liminar foi devidamente cumprida”, concluindo “Diante do exposto, o Ministério Público manifesta-se pela procedência parcial da representação, confirmando-se a decisão antecipatória de tutela”, ou seja, em nenhum momento o Ministério Público pugnou por condenação em multa.

Desta feita, sobreveio sentença condenatória em desfavor dos Recorrentes, com individualização de penalidades, sendo multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor XXXXXXXXX, sob o fundamento de que os adesivos fixados nos veículos estavam em desacordo com a Legislação Eleitoral.

É o breve relato dos autos, pelo qual verifica-se que a sentença  guerreada merece reforma, pelos fundamentos que se passa à expor.

II – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

Relativamente aos pressupostos prévios de admissibilidade do recurso manejado, verifica-se que estes estão presentes. Com efeito, tomando-se por base a classificação tradicional dos requisitos de admissibilidade dos recursos, constata-se que o recurso é cabível, tempestivo e adequado.

III – PRELIMINARMENTE DA PERDA DO OBJETO DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL.

Excelentíssimos Senhores Desembargadores, conforme mencionado nos fatos, a Coligação o Progresso Continua cumpriu de forma integral a liminar concedida, retirando todos os adesivos dos veículos mencionados no despacho liminar, o que por si só já caracterizaria a perca do objeto da exordial de Representação.

Noutro giro, cumpre mencionar que a citação da Coligação representada ocorreu após a realização das Eleições Suplementares de 2017, ou seja, a citação ocorreu após as 17h00, já com as eleições encerradas.

Desta forma, a representação perdeu o seu objeto, devendo o processo ser extinto sem a resolução do mérito.

Porém, caso este não seja o entendimento desta Corte, e em atenção ao princípio da eventualidade, passa os Recorrentes a expor o mérito das razões recursais.

III – DO MÉRITO

III-I –  DA INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS

Conforme estabelece a Legislação Eleitoral, em especial a Resolução nº 23.462/2015, em seu artigo 6º Parágrafo Primeiro, a Representação Eleitoral subscrita por advogado ou por representante do Ministério Público, deverá obrigatoriamente ser acompanhada de cópias das mídias de áudio e vídeo, observando-se ainda os formatos mp3, aiff ou wav para as mídias de aúdio e wmv, mpg, mpeg ou avi para as mídias de vídeo.

Porém, verifica-se que a Coligação LIVRES PARA MUDAR, não se atentou aos requisitos legais, deixando de juntar cópia da mídia de gravação em vídeo, como também gravou o arquivo em formato diverso do estabelecido na Resolução Eleitoral.

Desta forma, deve ser reconhecida a ausência de Requisitos Legais da Representação Eleitoral, para reconhecer a inépcia da Representação Eleitoral.

III-II – DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DE MULTA, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE

Inicialmente, cumpre destacar, que faltou com a verdade a Coligação Livres para Mudar, quando apontou em sua narrativa fática que a propriedade dos veículos de placas XXXXXXXXXXX, visto que na realidade a propriedade dos bens móveis são de terceiros, conforme bem demonstra as cópias de certificado de registro e licenciamento de veículos (cópia em anexo), ou seja, sequer poderia os Recorrentes figurarem no polo passivo da representação Eleitoral (art. 6º § 2º da Resolução 23.462/2015[1]).

Noutro giro, a sentença prolatada em primeiro grau, conforme já narrado, o nobre Magistrado a quo, julgou parcialmente procedente o pedido de representação eleitoral movido pela COLIGAÇÃO LIVRES PARA MUDAR em face da COLIGAÇÃO O PROGRESSO CONTINUA, XXXXXXXX, fixando condenação solidária somando as quantias no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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