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RELATÓRIO DA AULA MAGNA 2019.1

Por:   •  23/5/2019  •  Relatório de pesquisa  •  2.106 Palavras (9 Páginas)  •  263 Visualizações

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CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

ANDRÉ DA SILVA ATAÍDE

RELATÓRIO DA AULA MAGNA 2019.1

Patos-PB

2019

Relatório da Aula Magna 2019.1

        A aula magna aconteceu em 28 de fevereiro de 2019, às 19h, contudo, se deu início  trinta minutos do previsto com a apresentação da bancada, onde lá estavam o coordenador do curso, André Gomes Alves, professora de Metodologia do Trabalho Científico, Alana Candeia e convidados. Além destes, o corpo docente de todos os 10 períodos estavam presentes na ilustre aula Magna. Com intuito de apresentar o corpo e novidades, a noite foi repleta de atrações, aprendizado e premiações. Dando ênfase ao estudo do que é um conflito e como resolvê-los, além da motivação para uma área pouco conhecida no ramo, não só do Direito, mas de qualquer especialista de determinada área específica: a arbitragem, apresentando uma ótica da profissão e suas vantagens financeiras.

        Dando as boas vindas ao evento, o magnífico coordenador do curso, André Gomes, discursou sobre a importância de estarmos ali, e, em seguida, ao abrir dos papéis, anunciou os novos monitores nos quais serão responsáveis por orientar os acadêmicos (calouros ou não), sanando as dúvidas para melhor desempenho termos durante o curso. Notava-se a alegria que os presentes monitores esboçavam em seus largos sorrisos. Não foi um trabalho nada simplório que os mesmos arcaram carregar e, com certeza, a experiência que terão será de sumo importância em seu desenvolvimento profissional.

        Posteriormente ao anúncio dos monitores, houve uma série de situações, em forma de peças teatrais de curto tempo, apresentando “spoilers” relacionados ao mais novo congresso que a FIP  realizará. O suspense nato transpassava a ótica de todos que estavam ali.

A peça, subdividida em 3 situações, teve como âmbito principal a tecnologia e internet e o seu mal uso. A internet é considera por muitos a “terra de ninguém”, em que, porventura, todos podem fazer o que bem entender (liberdade de expressão) nesse “mar tecnológico”. Só que não é bem assim. Mesmo sendo vasto, e parecer não ter dirigente, há leis que regem e controlam esse meio que, erroneamente usado (crimes cibernéticos) é sancionando não só no Brasil, mas em grande parte do mundo.

          Citada na peça, a lei do Marco Civil da Internet, de 2014 (lei 12.965/14), garante os direitos e deveres dos usuários da internet e seus serviços, bem como a preservação da imagem tirada sem autorização por terceiros e a proliferação de conteúdos falsos, as chamadas “Fake News”.

        O tema do mais novo congresso foi anunciado com o cair das cortinas, e uma música contagiante, “Direito e Justiça: Direito, Tecnologia e Informação”, que ocorrerá nos dias 8 a 10 de maio, com uma série de novidades tais como: painéis integrados, oficinas, palestras, torneios de sustentação oral, debates, publicações, Happy Hour, tendo suas inscrições abertas no site da FIP. O evento abordará um assunto atual na qual todos nós devemos nos atualizar.

        O orador anuncia a nova palestrante da noite, Dra. Ana Paula Correia de Albuquerque da Costa, para falar sobre “Conflitos e Métodos Adequados de Resolução”. A visão do conflito em sua vulgaridade tem premissas ruins, não sendo uma coisa natural da sociedade, contudo, não gira apenas em torno desse âmbito, o processo deste, aufere um significado  resolutivo, acarretando no amadurecimento das partes conflitantes que dividem interesses divergentes. A perpetuação desse conflito se torna um problema. Numa definição geral, conflito é o processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razões de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como incompatíveis, essa incompatibilidade pode vir a perpetuar, e sua perpetuação pode trazer ações nocivas a sociedade, tendo que buscar a resolução desse conflito de maneira coerente não prejudicando nenhuma das partes.

        Ana Paula, citou algumas alternativas para esses conflitos (métodos adequados). Cada conflito tem uma forma adequada de ser resolvida. Em sua interioridade, pessoal ou Intrapessoal, este conflito é resolvido internamente através de terapias, apresentando os lados na moeda e, dando o choque de realidade, a famosa conscientização dos atos. Em exterioridade, há  conflitos interpessoal intragrupal e intergrupal.

        Conflito interpessoal, quando há duas pessoas que divergem entre si, em busca de interesses individuais, entendendo que seus escopos, metas ou objetivos são incompatíveis.

        Conflito Intragrupal, quando dentro do grupo há divergências de pessoas que são incompatíveis entre si, como por exemplo, um corpo de professores nas quais cada um adota uma metodologia, que quando expostas a um futuro meio de consenso para fixar um padrão, são barrados pelas diferenças perpetuadas de cada professor do grupo, perecendo o bom senso entre as partes docentes.

        Conflito intergrupal, quando há divergências entre grupos distintos. Ainda citando o caso dos professores, digamos que, os professores de Direito adotam uma concepção que os professores de Psicologia não aceitam, havendo um embate entre esses grupos. Outro exemplo é a eterna discussão dos Direito Humanos e a Antropologia. Discussão entre a defesa absoluta do ser humano independe da sua cultura e a cultura deve ser respeitada independe da forma que age.

        No Brasil, há cerca de 100 milhões de processos em andamento, ou seja, quase 2 processos por pessoas. O juiz não resolve conflito, mas sim, processos. Por isso é importante a busca de uma determinada resolução para evitar a perpetuação do conflito, pois, mesmo o juiz resolvendo o processo, o mesmo volta, por ter se perpetuado.

        Os dois grandes grupos de resolução de conflitos, segundo a palestrante Ana Paula, são os métodos autocompositivos de resolução e heterocompositivo.

        Os métodos autocompositivos, dar-se o nome porque as próprias partes que estão em conflito chegarão a uma solução, colaborando para que essa solução ocorra, independente das divergências. As próprias partes em litígio vão encontrar uma solução. Diante disso, dentro do grupo dos autocompositivos há: a Negociação, Mediação e a Conciliação.

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