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RELAXAMENTO DE PRISÃO

Por:   •  12/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT.

GABRIEL MATOS, brasileiro, casado, CPF nº ...., RG nº ....., residente e domiciliado

na Rua ...., nº ...., Bairro Verdes Mares, Rondonópolis/MT, por intermédio de seu

advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, visando declaração de

nulidade do auto de prisão em flagrante (nº ....) com a correspondente expedição de

alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal e artigo

310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – DOS FATOS

Na data de 03 de março de 2018, o requerente foi preso sob alegação de

flagrante delito por supostamente ter cometido o delito de ameaça contra Maria, sua

esposa há 12 anos, logo após discussão entre o casal que ocorreu em um bar. Em tal

ocasião que resultou na discussão, o requerente retornava de mais um dia cansativo de

trabalho quando, por volta das 20h00 do mesmo dia, encontrou sua esposa acompanhada

de um sujeito desconhecido em um bar.

O requerente de maneira impulsiva, indignado com a situação, decidiu

sentar-se à mesa que Maria se encontrava e a pediu que o acompanhasse para casa com

a finalidade de conversar sobre o ocorrido. Não obstante, sua esposa negou seu pedido.

Por consequência, tal negativa gerou uma discussão entre o casal a respeito

do sujeito que a acompanhava. Logo, sua esposa assumiu estar insatisfeita com seu

casamento como também, afirmou que estava tendo um relacionamento extraconjugal

com Marcos, ora sujeito do bar, há 8 meses. Diante dos motivos expostos, Maria

declarou que queria a separação e o requerente, extremamente surpreso e enfurecido,

anunciou que jamais aceitaria tal separação.

Apesar disso, Gabriel Matos buscando evitar que a discussão tomasse

proporções maiores, se dirigiu até sua residência desacompanhado para aguardar sua

esposa e continuar a conversa.

Contudo, por volta das 23h00, Maria retornou à residência do casal

acompanhada de policiais militares, que após tomarem conhecimento da negativa

fornecida pelo requerente, resolveram conduzir Gabriel à delegacia mais próxima. Ao

chegaram à Delegacia, o Delegado ouviu o breve depoimento de Maria, que

supostamente teria sido ameaçada por seu marido, e proferiu voz de prisão ao

requerente, lavrando o respectivo auto de prisão em flagrante delito pela prática do delito

ameaça.

II – DO DIREITO

No presente caso, é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante, tendo

em vista que a situação exposta não apresenta os requisitos necessários para o auto de

prisão em flagrante, conforme bem menciona o artigo 302 do Código de Processo Penal:

“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por

qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou

papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

Isto

...

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