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RELAXAMENTO DE PRISÃO

Por:   •  21/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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XMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA/ESTADO

Processo nº

BONO VOX, já qualificado nos autos do flagrante em epigrafe, por meio do seu advogado e procurador que ao final subscreve, nos termos da procuração anexa,  VEM perante Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal c/c o art. 302 do Código de Processo Penal, pelos motivos e fatos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS:

Conforme se desprende dos autos na data de 20 de março de 2015, por volta de 21h, o ora requerente encontrava-se em sua residência, na circunscrição deste município, ocasião em que foi surpreendido por um individuo que andava nos limites de sua propriedade.

O demandado acreditando tratar-se de um ladrão desferiu dois disparos que vieram atingir a vítima levando-a a óbito.

Imediatamente o requerente dirigiu-se a delegacia no intuito de comunicar o ocorrido, momento em que o a autoridade lavrou seu auto de prisão em flagrante.

  1. DO DIREITO

Excelência, primeiramente, mister destacar que a prisão em flagrante do ora requerente é manifestamente ilegal e deverá ser imediatamente relaxada, visto que não está presente nenhuma hipótese autorizadora presentes no art. 302 do Código de Processo Penal.

A lei adjetiva penal prevê em seu artigo 302 as seguintes hipóteses de flagrante:

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Logo, percebe-se que o suplicante não se encaixa em nenhuma das hipóteses acima. Em consonância a isto,  o acusado se apresentou espontaneamente a autoridade policial demonstrando total animo de ajudar na elucidação dos fatos, não cabendo assim à prisão em flagrante autuada pela autoridade mencionada.

A jurisprudência segue tal entendimento, vejamos:

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. NULO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. LAVRATURA DE AUTO DE APRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, MAS SIM LAVRATURA DE AUTO DE APRESENTAÇÃO, VEZ QUE O PACIENTE SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE NA DELEGACIA DE POLÍCIA. 2. SE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE É NULO, NÃO PODE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SER MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS, PORÉM, CASO ESTEJAM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS, NADA IMPEDE QUE A AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTE PELA PRISÃO PREVENTIVA PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE. 3. ORDEM CONCEDIDA.

(TJ-DF - HC: 66412320098070000 DF 0006641-23.2009.807.0000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data de Julgamento: 28/05/2009, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 19/08/2009, DJ-e Pág. 120) (grifo nosso)

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. S. A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA É FATO IMPEDITIVO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. WIRT CONCEDIDO. UNANIMIDADE.

(TJ-PA - HC: 200930056822 PA 2009300-56822, Relator: ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Data de Julgamento: 27/07/2009, Data de Publicação: 29/07/2009) (grifo nosso)

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