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RELAÇÃO JURÍDICA – FATO JURÍDICO

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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QUESTIONÁRIO RELAÇÃO JURÍDICA – FATO JURÍDICO

  1. Como argumentar a assertativa: “a  relação jurídica é antes de tudo uma relação social?”

Segundo Savigny, relação jurídica é “um vinculo entre pessoas, em virtude do qual uma delas pode pretender algo a que a outra está obrigada” logo, a relação jurídica nasce da vida em sociedade, porque ela produz uma série de relações, que, quando banhadas pela juridicidade ou protegidas pela ordem jurídica transformam-se em relações jurídicas. Por isso afirma-se que a relação jurídica é antes de tudo uma relação social, não existe uma sem a outra.

  1. Quais são os elementos essenciais na constituição da relação jurídica?

Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação. Sujeitos:
Sujeito ativo - É o portador do direito subjetivo que tem o poder de exigir do sujeito passivo o cumprimento do dever jurídico.
Sujeito passivo - É ele responsável pela obrigação principal.
Vínculo de atributividade: É o vínculo que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender ou exigir algo determinado ou determinável.
Objeto: é a causa material da relação, em função do qual existe o vínculo, vez que as relações jurídicas são estabelecidas visando a um bem específico (coisa), sobre o qual recai a exigência do sujeito ativo e o dever do sujeito passivo. Ex. na relação de compra e venda tem-se por objeto a entrega da coisa. O objeto da relação jurídica recai sempre sobre um bem. Em função deste, a relação pode ser patrimonial ou não-patrimonial, conforme apresente um valor pecuniário ou não. 
OBS: Objeto ≠ Conteúdo
O primeiro também chamado de objeto imediato, é a coisa sobre a qual recai o poder do sujeito ativo. Já conteúdo, ou objeto mediato, é o fim que o direito garante.
Ex.: A propriedade, o conteúdo a utilização plena da coisa e o objeto é a coisa em si.

  1. É possível admitir relação jurídica entre pessoa e coisa?

Não há relação jurídica entre pessoa e coisa. Deve-se atentar que, embora, o objeto da relação seja uma coisa, a relação jurídica não é entre coisa e pessoa, mas uma relação entre o titular da coisa e os não titulares, em que a titularidade da coisa, valerá contra qualquer pessoa, mesmo que não determinada.

  1. Miguel Reale admite que possa ser objeto da relação jurídica a própria pessoa, como nos direitos pessoais. Exemplifique.

No poder familiar, por exemplo, é uma pessoa que se coloca como objeto da relação. No passado, os escravos eram simples objeto da relação jurídica, não podendo ser sujeitos de direito. Os direitos pessoais são relativos apenas
às pessoas que deles participam.

  1. O que é fato jurídico em sentido amplo?

É o acontecimento, independente ou dependente da vontade, que tenha por fim imediato ou mediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

  1. Cite exemplo de fato jurídico involuntário.

O fato jurídico natural é aquele cuja ocorrência não depende da vontade, é involuntário. Exemplos: a idade, terremoto, seca, etc.

  1. Que é ato meramente lícito ou mero ato jurídico?

É aquele que resulta da obediência às leis.

  1. Como o novo código civil define ato jurídico?

É todo acontecimento voluntário e lícito que tenha consequências jurídicas. Tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Ele pode ser: unilateral – se existe apenas a manifestação de vontade de um agente (declaração de nascimento de filho, emissão de NP...); bilateral – se existe a manifestação da vontade de dois agentes, criando entre eles uma relação jurídica (contrato de compra e venda. Neste caso o ato jurídico passa a chamar-se Negócio Jurídico...)

  1. Quais os elementos configurativos do ato ilícito?

Antijuricidade, conduta, imputabilidade, culpabilidade. A antijuridicidade, a culpabilidade, o dano e o nexo causal.

  1. Quando se diz que o ato ilícito é omissivo?

Quando há culpa. Embora não desejado o resultado, nem assumindo o risco de produzi-lo, produz o dano por atuar com negligência, imperícia ou imprudência.

  1. Que entende por antijuricidade?

Antijuridicidade: é a contrariedade aos objetivos do Direito (segurança, paz, justiça, etc.). O art. 186 diz: Aquele que, por ação ou omissão...violar direito... Assim, toda ação ou omissão humana que atente contra os objetivos do Direito são antijurídicos.

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