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RESENHA CRÍTICA: ÉTICA A NICÔMACO – LIVRO V

Por:   •  14/11/2017  •  Resenha  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  3.753 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA: ÉTICA A NICÔMACO – LIVRO V

Camila Gabriele Pereira de Faria[1]

        

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução, textos adicionais e notas Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2014 (Série: Clássicos Edipro).

        A obra é fruto do grande filósofo, Aristóteles, que possui extrema importância na filosofia ocidental e oriental. O pensador nasceu no norte da Grécia em 384 a.C. e se mudou para Atenas aos 18 anos, foi nessa pólis que participou da Academia de Platão durante 20 anos. Antes de se tornar membro da famosa Academia, fundou sua própria escola, conhecida como Liceu, na qual foram produzidos os famosos textos exotéricos que em conjunto com os textos acroamáticos formam o Corpus Aristotelicum, que é considerado sua maior contribuição para o mundo intelectual.

        Ética a Nicômaco exteriorizou o pensamento do filósofo a cerca da Justiça e da moral, pois traz ensinamentos sobre as mesmas não na forma de um manual a ser seguido, mas delineia atitudes e hábitos que ele considera ser de homens justos. Essas virtudes valorizadas por Aristóteles faz com que este afirme que tal homem age de modo bom consigo e com os demais. Nessa linha, eis o porquê do pensador ter a Justiça como medidor da moralidade humana, pois para ele quem pratica a Justiça para si praticará em relação aos outros.

        Por isso, no pensamento aristotélico é possível compreender Justiça como uma virtude inerente à alma do homem justo, sendo preciso esclarecer que a mesma não é uma parte da qualidade em questão, mas sim é a totalidade desta. Essa aptidão da alma engloba toda a essência boa e faz com que conscientemente o indivíduo bom exteriorize o que está internalizado em seu ser, que são atos justos e desejo do que é justo. Com a apresentação dessa definição, Aristóteles traz na sequência a ideia da injustiça, pois o pensador alega que esta é “a disposição da alma graças a qual elas agem injustamente e desejam o que é injusto”. Sendo assim, como a justiça é toda a virtude, a injustiça por sua vez é todo o vício de um homem ganancioso, porém esse mal não é exteriorizado por tal ser na maioridade das vezes, mas está presente no mesmo e por isso merece ser censurado.

        Para o filósofo, a distinção entre a injustiça e a justiça é relevante para que se possa captar o que ele pensa sobre a Justiça e reafirma que o homem justo é aquele que se comporta como tal e traz para dentro da sociedade em qual vive a Justiça e empenha-se para que através desta se estabeleça um bem-estar social entre os cidadãos. Nesse sentido, alega que o homem virtuoso segue as leis e vive conforme tais, em contrapartida o homem injusto as ignora, ou seja, é ilegal. Neste ponto, é preciso fazer uma reflexão a cerca de temporalidade, pois se faz necessário lembrar que a noção de lei para os gregos antigos é diferente do modelo positivista que compõe o mundo contemporâneo e consequentemente não é aplicável à atualidade considerar um homem que segue as leis como um homem virtuoso. Pois o indivíduo moderno age de forma legal pelo respeito, ou possível medo, pelas sanções que pode sofrer em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico e político, ao contrário do que considerava Aristóteles ao analisar os seres humanos de sua época.

        Após as reflexões sobre o conceito e definição de Justiça, o pensador grego propõe classificações para a mesma, com intuito de compreender a tendência da alma do homem bom a praticar atos justos. Por isso, apresenta a Justiça Universal, que também pode ser conhecida como Justiça lato sensu, essa justiça é a virtude inteira, a qual é considerada como tal quando as atitudes são para o bem dos outros, ou seja, existe uma excelência moral por conta do fato de que os benefícios buscados ultrapassam o limite próprio e atingem, principalmente, ao próximo.

        Sob uma diferente perspectiva, Aristóteles propõe um olhar mais direcionado sobre a Justiça e com isso busca classificações em um sentido mais estrito, por isso estabelece a Justiça Particular que pretende analisar de forma pormenorizada algumas particularidades encontradas quando se “corta” a Justiça. Uma manifestação dessa justiça Particular é a Justiça Distributiva que segundo Aristóteles é “aquela que consiste na repartição das honras, das riquezas e de todas as outras coisas divisíveis para quem faz parte da comunidade de cidadãos”. É preciso notar que essa justiça não prevê uma distribuição igualitária entre os cidadãos da sociedade, pois como afirma o filósofo as necessidades de cada indivíduo são diferentes. E por isso, aduz uma distribuição de igualdade proporcional para que com esta os bens públicos, por exemplo, possam ser repartidos de acordo com o que cada ser precisa e em concordância com os méritos particulares de cada um. A aplicabilidade dessa Justiça é um fator delicado e difícil, pois está ligada a ações políticas de distribuição e por isso são dependentes de uma boa administração para que seja efetuada com sucesso. Contudo, não se pode considerar ingenuidade de Aristóteles ao propor essa forma de Justiça, pois o mesmo sabia das deficiências políticas de seu meio e sempre exibiu visões práticas para a realidade. É preciso fazer um parênteses nessa classificação e procurar entender se seria possível uma Justiça Distributiva atualmente, sendo assim, quando se pensa em distribuição com igualdade proporcional se direciona para países com políticas sociais igualitárias com tendências socialista, pois são nestes Estados, como Cuba, que se buscam oferecer recursos para os indivíduos de acordo com a necessidade de cada um. Todavia, sabe-se da limitação de tais sistemas e da dificuldade de alguns setores de desenvolvimento em Estados como estes.

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