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RESENHA MECANISMO DE MEDIAÇÃO E CONFLITOS

Por:   •  4/5/2020  •  Resenha  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  383 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM 2020

Resenha Crítica de Caso

SUSANA PINHEIRO LEONE DE BITTENCOURT

Trabalho da disciplina: MECANISMO E SOLUÇÃO DE CONFLITO                                                   Tutor: Prof. CLAUDIA ABBASS CORREA DIAS

ANGRA DOS REIS/RJ

2020

Tomando Emprestado do Baseball:

Os Benefícios Surpreendentes da Arbitragem para Oferta Final

Referência:  GOLDBERG, Stephen B. Tomando Emprestado do Baseball: Os Benefícios Surpreendentes da Arbitragem para Oferta Final, Newsletter da Harvard Business School Publishin e do Programa sobre Negociação na Escola de Direito de Harvard,2014.Disponível em: negotiation@hbsp.harvard.edu.Acesso em 03 de maio de 2020.

Lei 9.307/96, Novo Código de Processo Civil - Lei Nº 13.105/2015 DE MARÇO DE 2015

 

INTRODUÇÃO

Trata-se de estratégia de negociação O artigo intitulado como “Tomando emprestado do baseball: o benefício surpreendente da arbitragem para oferta final”, de autoria de Stephen B. Goldberg, faz um paradoxo entre a arbitragem para oferta final e a arbitragem tradicional como estratégia de negociação.

DESENVOLVIMENTO

No trabalho ora analisado, o autor encaminhar o leitor a uma avaliação sobre as vantagens da arbitragem para oferta final, sendo a melhor possibilidade de resolução de conflitos, em especial, contratuais e financeiros, não precisando da contratação de um árbitro.

A arbitragem para oferta final, significa a solução de forma negociada de conflitos, em dúvidas de termos contratuais ou financeiros, evitando a necessidade da arbitragem convencional. Nesse caso, as partes mostram sua oferta final a um terceiro neutro que avalia e seleciona, sem compromisso, qual a mais razoável motivando as partes solucionarem o conflito em acordo.

Nessa etapa, ambas as partes elaboram uma última e possível oferta para o árbitro, que seleciona um ou outro. Este modelo de arbitragem oferece a cada parte litigante uma motivação para elaboração de melhor oferta, sendo que os participantes podem assegurar uma decisão.

Na arbitragem tradicional, o modelo de resolução de conflitos a parte estabelece uma pessoa ou entidade privada para solucionar o conflito, sem a necessidade de acionar o judiciário, sendo bem informal e com soluções rápidas e especializadas para a solução de conflitos. Neste caso, o terceiro, de forma neutra, tem o papel de definir o conflito, na arbitragem para oferta final, o terceiro, escolhe a oferta mais vantajosa, facilitando um acordo.

A arbitragem é um instituto utilizado em resolução de conflito no Brasil, regulamentada pela Lei 9.307/96 e disposta no NCPC.

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