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RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO APÓS A ADOAÇÃO

Por:   •  10/5/2018  •  Monografia  •  13.503 Palavras (55 Páginas)  •  230 Visualizações

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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

Curso de Direito

        

RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO APÓS A ADOAÇÃO

Márcia Litter

São Paulo

    2018


Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU

Curso de Direito

RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO APÓS A ADOAÇÃO

Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel de Direito, sob orientação do Prof.  Dr. Ms. José Eduardo Fonseca Parlato Vaz.

São Paulo

2018


FOLHA DE AVALIAÇÃO

_________________________________________

Nome do professor orientador

_________________________________________

Nome do professor arguidor

_________________________________________

Nome do professor arguidor

____/____/____

Data

RESUMO

A adoção representa uma medida legal, com caráter de excepcionalidade e irrevogabilidade. No entanto, embora seja irrevogável, tem sido comum na prática, a devolução da criança adotada. Esse fato tem sido uma ocorrência frequente nos tribunais, e embora não tenha uma legislação pontual a respeito desse aspecto, tem sido atribuído a essa questão o dano moral e, por conseguinte atribuída a indenização, baseados em pressupostos da responsabilidade civil, e amparada pelas legislações que resguardam os direitos das crianças e dos adolescentes. A devolução representa um dano moral à criança ou adolescente, pois ao voltar para a instituição de acolhimento estes, podem se sentir humilhados, desprezados, e desenvolver problemas até sua vida adulta, o que representa um dano, e logo deve ser reparado.

Palavras-chave: adoção, problemas na adoção, devolução de adotados.


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        8

1. ADOÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO        9

1.1 A ADOÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO: BREVE HISTÓRICO        9

1.1.1 A evolução da adoção no Brasil        10

1.1.2 A adoção à Luz da Constituição Federal de 1988        12

1.1.3 Do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes        12

1.2 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE        13

1.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana        13

1.2.2 Princípio da Prioridade Absoluta        14

1.2.3 Princípio do Melhor Interesse        14

1.3 O PROCEDIMENTO VIGENTE PARA ADOÇÃO        15

1.3.1 Com Relação ao Adotante        15

1.3.2 Com Relação ao Adotado        16

1.3.3 Dos Requisitos Formais        16

1.4 DA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA        16

1.4.1 Do Consentimento do Adotando        17

1.4.2 Do Estágio da Convivência        18

1.4.3 Aspectos Psicológicos Relacionados à Adoção        18

1.5 FRACASSO DA ADOÇÃO: DEVOLUÇÃO DO ADOTANDO        19

2. RESPONSABILIDADE CIVIL        20

2.1 CONCEITO        20

2.2 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL        21

2.2.1 Ato Ilícito        21

2.2.2 Culpa        21

2.2.3 Dano        22

2.2.4 Nexo da Causalidade        22

2.3 TEORIAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL        23

2.3.1 Teoria Subjetiva e Objetiva        23

3. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL À DEVOLUÇÃO DOS ADOTANDOS        24

3.1 ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA ADOTADA        24

3.2 CORRELAÇÕES ENTRE DEVOLUÇÃO E ABANDONO AFETIVO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA        24

3.3 TRANSTORNOS CAUSADOS PELA DEVOLUÇÃO DO ADOTANDO AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL        25

3.4 ASPECTOS JURÍDICOS EM RELAÇÃO AOS ADOTANTES: O DEVER DE INDENIZAR        26

3.4.1 Argumentos Utilizados pelos Adotantes para Eximirem da Responsabilidade de Indenizar        28

CONCLUSÃO        30

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        31


INTRODUÇÃO

A adoção representa um processo complexo, caracterizado por Eunice Granato como uma “experiência humana complexa”, uma vez que envolve a construção de um ser social. É um processo que acima de tudo envolve sentimentos, relações, e precisa ser muito planejada e desejada pelos candidatos à busca pela adoção[1].

A adoção representa uma medida legal, com caráter de excepcionalidade e irrevogabilidade, porém é comum no ordenamento jurídico, casos de devolução da criança adotada, fato gerador de muitas dúvidas e conflitos, portanto é necessário se repensar sobre os aparatos legais específicos relacionados com a responsabilidade civil a partir da devolução de crianças e adolescentes adotados[2].

Apesar do processo burocrático para adotar uma criança ou adolescente, na maioria das vezes o motivo para pais desistirem da guarda é que idealizaram um filho perfeito, e ao se deparar com a realidade de uma adoção, passam a enfrentar muitos desafios, e a falta de maturidade desses pais, faz que com tomem a decisão de devolver a criança às instituições de acolhimento[3].

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