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RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

Por:   •  5/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.725 Palavras (19 Páginas)  •  266 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................4

1.RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO..................................5

1.1. DELIMITAÇÃO DO TEMA....................................................................................5

2. EVOLUÇÃO.............................................................................................................5

     2.1. TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE.............................................................5

     2.2. TEORIA CIVILISTAS.......................................................................................6

     2.3. TEORIA PUBLICISTAS...................................................................................7

3. DIREITO POSITIVO BRASILEIRO.........................................................................9

4. CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE............11

5. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO..........................................13

    5.1. PRESSUPOSTOS DA REPÚBLICA CIVIL DO ESTADO...............................14

    5.2. FIXAÇÃO DOS DEVERES POSITIVOS DO ESTADO PARA EFEITO DE AFERIÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO..................................14

6. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS DECORRENTES DE LEIS E REGULAMENTOS.....................................................................................................15

7. RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS JURISDICIONAIS...................16

8. REPARAÇÃO DO DANO.......................................................................................17

CONCLUSÃO        179

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        20


INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil do Estado tem previsão em nossa Carta Magna para ser masi exato em seu artigo 37. Destaca-se que esta responsabilidade é objetiva e o objeto desse estudo será a responsabilidade estatal extracontratual, sendo assim, a responsabilidade civil esta ligada a três elementos essencias para que ocorra a caracteristica de responsabilidade.

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  1. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Podemos dizer que quando estamos se referindoà responsabilidadeos ter em mente a ideia de resposta, ou seja a motivação de responder ou replicar, sendo assim com o Direito fala da responsabilidade convence imediatamente de que alguém, o responsável, deve responder juridicamente em virtude de algum fato emergente.

Sendo assim,, quando falamos em responsabilidade do Estado,nos deparamos com três tipos de funções pelas quais se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa.

Trata-se de dano resultante de comportamentos do Executivo, doLegislativo ou do Judiciário, a responsabilidade é do Estado, pessoa jurídica; Com isso é errado falar em responsabilidade da Administração Pública, uma vez que esta não tem personalidade jurídica, não é titular de direitos e obrigações na ordem civil, sendo assim a capacidade é do Estado e das pessoas jurídicas públicas ou privadas que o representam no exercício de parcela de atribuições estatais. E a responsabilidade é sempre civil, ou seja, de ordem pecuniária.

Contudo, podemos dizer que ao se falar em responsabilidade extracontratual do Estado estamos relacionados a obrigação de repara danos  causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

  1. EVOLUÇÃO

Quando falamos em a responsabilidade civil do Estado o trataento se difere tanto no tempo como no espaço, sendo assim três teorias doram adotadas, porém vale ressaltar que há um agrande divergência no que se falar entre as terminologias dos autores, quando uns classificam a culpa de civil e outros de administrativas.

  1. TREORIA DA IRRESPONSABILIDADE

A teoria da irresponsabilidade foi adotada nos Estados absolutos e tinha fundamentadamente na ideia de soberania: o Estado dispõe de autoridade incontestável perante o súdito; ele exerce a tutela do direito, não podendo, por isso, agir contra ele; daí os princípios de que o rei não pode errar e o de que “aquilo que agrada ao príncipe tem força de lei”. Qualquer responsabilidade atribuída ao Estado significaria colocá-lo no mesmo nível que o súdito, em desrespeito a sua soberania.

Essa teoria logo começou a ser combatida, por sua evidente injustiça; se o Estado deve tutelar o direito, não pode deixar de responder quando por sua ação ou omissão, causar danos a terceiros, mesmo porque, sendo pessoa jurídica, é titular de direito e obrigações.

Nos Estados Unidos, em grande parte dos casos, o particular pode acionar diretamente os funcionários, admitindo-se, em algumas hipóteses, a responsabilidade direta do Estado, porém, desde que haja culpa, apurada da mesma maneira e tão amplamente como a de um particular em iguais circunstâncias. Trata-se de responsabilidade subjetiva.

Na Inglaterra, a partir do Crow ProceedingAct, a Coroa passou a responder por danos causados por seus funcionários ou agentes, desde que haja infração daqueles deveres que todo patrão tem em relação aos seus prepostos e também daqueles deveres que toda pessoas comum tem em relação à propriedade. A responsabilidade, no entanto, não é total, porque sofre limitações, não se aplicando aos entes locais nem às empresas estatais.

Atualmente, portanto, o direito positivo das nações civilizadas outorga a responsabilização civil do Estado pelos danos que seus agentes gerem a terceiros, podendo variar aspectos específicos e irrelevantes no tocante à responsabilidade do agente, à soma da reparação, à forma processual de proteção do direito etc.

  1. TEORIA CIVILISTAS

A tese da irresponsabilidade foi superada no século XIX. Porém, ao admitir-se, inicialmente, a responsabilidade do Estado, adotavam-se os princípios do Direito Civil, apoiados na ideia de culpa; daí falar-se em teoria civilista da culpa.

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