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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  29/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Erechim/RS

Processo nº: 013/2.16.0000006-7

MÁRIO HOLANDA, brasileiro, casado, portador do RG nº 0000000000, do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Sete de Setembro, n.º 410, Bairro Centro, no Município de Erechim/RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário – procuração anexa – apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo descritas:

I) DA SINTASE FÁTICA

Mário Holanda foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de Homicídio Qualificado por motivo fútil, emboscada, artigo 121, inciso II e IV do Código Penal, contra a vida de Rudi Pandolfo.

Segundo consta na denúncia, Mário teria praticado tal crime, após desentendimento com Rudi em um bar do bairro, pelo não pagamento de uma apostada realizada entre os dois.

Relata ainda o denunciante que o crime teria ocorrido através de uma tijolada na cabeça da vítima, causando uma lesão grave à vítima, causando-lhe traumatismo craniano, bem como edema cerebral.

No decorrer do inquérito policial, Mário foi intimado a depor e declarou expressamente que esteve com Rudi no bar e sim, acabaram se desentendendo, mas em nenhum momento se ameaçaram. Informou que após um jogo de sinuca, retirou-se do estabelecimento e foi para sua casa, não mais saindo de lá nesta noite.

Desta forma declarou não ser o autor do atentado contra a vida de Rudi, muito menos o arremesso de um tijolo contra este.

Ainda, verificando a denúncia, bem como o inquérito policial, ambos foram enfáticos em determinar que o crime ocorreu em horário noturno. Como bem se sabe o local do crime é conhecido por sua escuridão, nome este que lhe é atribuído pela muito pouca luminosidade ali existente.

Inclusive no local específico do crime o poste mais próximo de onde a vítima foi encontrada esta a 80 metros de distância, conforme levantamento fotográfico anexo e medição da própria policia civil, também registrada no inquérito.

Para comprovação de que Mário encontrava-se em sua residência no horário do crime, o acusado indicou seu vizinho, Rui do Prado, o qual confirmou que em conjunto com Mário, assistiram ao jogo de futebol das 20h às 22h, sendo que os dois permaneceram juntos até o final da noite.

II) DO DIREITO

II.1) Dos Princípios Basilares do Contraditório e da Ampla Defesa

O acusado apresenta-se perante esse juízo, invocando inicialmente dois dos essenciais Princípios da Constituição Federal, previstos no Artigo 5º, Inciso LV, os quais norteiam qualquer processo ou litigio no Território Brasileiro, e através deles demonstrará ao Juízo que jamais deveria ser acusado do crime referido.

II.2) Das Condições do Local no Horário do Crime

Os autos demonstram claramente que o crime ocorreu em horário noturno e em local tradicionalmente conhecido em nossa cidade pela pouca iluminação pública. No caso específico conforme levantamento fotográfico do local fica evidente que o ponto de iluminação mais próximo do local do crime fica distante em 80 m.

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