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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  5/4/2018  •  Tese  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL/ SANTA CATARINA.

Ref. Aos Autos nº xxxxxxxx.

MOACIR FRANCO, já qualificado no autos.

Para apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal.

 

  1. OS FATOS.

Moacir Franco emprestou o valor de R$30.000,00 reais para Carlota Joaquina qual pretendia abrir uma loja de produtos naturais, em garantia do valor que emprestou , Moacir pediu para que a mesma assinasse uma nota promissória no mesmo valor, sendo estipulada para o dia 02 de Abril de 2017.

Carlota não conseguiu efetuar o pagamento da nota promissória até o dia do vencimento, após o dia do vencimento, Moacir entre em contato por telefone com a devedora, cobrando o valor que deveria ter sido pago, a mesma garante que vai efetuar o pagamento em uma semana, presenciando ainda o telefonema Teixeirinha e Zé Rico, que estavam junto de Moacir.

Ao passar a semana, Moacir conversou novamente com Carlota, a qual afirmou que não iria conseguir efetuar o pagamento da dívida, após esses relatos, Moacir se dirigiu para loja de Carlota portando um revólver, ao chegar no local Moacir exigiu o pagamento, e caso a devedora não efetuasse ele iria “apagar” ela.

Carlota ficou apavorada com o que ocorreu em sua loja e correu para o banheiro onde ligou para polícia,  mas ao chegarem no local Moacir já havia evacuado do local, a mesma acompanha os policiais até a delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência contra Moacir.

A partir do Boletim de Ocorrência o delegado instaura inquérito para investigação, e Moacir confirmou ás acusações feitas por Carlota, e o Ministério Público apresentou denúncia contra Moacir pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.

           II- DO MÉRITO

A denúncia realizada pelo Ministério Público está previsto no art. 158 do xzCódigo Penal, que é a extorsão qualificada, a extorsão tem como característica principal obter vantagem indevida, porém se for devida a vantagem, configura-se de exercício arbitrário das próprias razões.

 Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Moacir se dirigiu até a loja de Carlota, para cobrar uma dívida que ambos estavam cientes, no qual emprestou o valor de R$30.000,00 reais para Carlota, que por duas vezes deixou de efetuar o pagamento do empréstimo, como o acusado não iria tirar nenhuma vantagem indevida, o caso se enquadra no art. 345 do Código Penal.

        

   Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

O crime pelo qual o ré é denunciado, refere-se sobre extorsão indevida ter um lucro indevido sobre outrem, mas o acusado só tomou a atitude  de ir até a loja de Carlota Joaquina, para cobrar a dívida que a vítima tinha com Moacir, o mesmo só cometeu o delito para resolver a pretensão que tinha com Carlota.

Como a dívida que existia entre Carlota e Moacir é uma pretensão legal, na qual a nota promissória é título executivo garantido por lei, a mesma foi causa pelo crime do artigo 345, caracterizando a atipicidade penal da conduta, onde a própria conduta do acusado não se encaixa na conduta pela qual foi acusado.

II-   Ilegitimidade do Ministério Público

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, qual foi interposto por ação penal pública por haver emprego de violência, na qual configura o artigo 158 do Código Penal.

A jurisprudência traz:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOPELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO.EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CRIME DE AÇÃO PENALPRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECADÊNCIA DODIREITO DE QUEIXA PELO OFENDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo o Ministério Público narrado em sua peça de acusação que osrecorrentes agiram com o especial fim de serem ressarcidos desuposto prejuízo que entendiam ter sofrido, caracteriza-se o tipopenal previsto no artigo 345 do Código Penal. 2. O crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado semviolência somente se procede mediante queixa. 3. O não-exercício do direito de queixa no prazo de seis meses, acontar do conhecimento da autoria pelo ofendido, enseja a extinçãoda punibilidade. 4. Recurso provido para atribuir nova classificação à conduta dosrecorrentes para o crime de exercício arbitrário das própriasrazões, previsto no artigo 345 do Código Penal, anulando-se a AçãoPenal n.º 0118935-81.2011.8.20.0001, Juízo da 6.ª Vara Criminal daComarca de Natal/RN, em razão da ilegitimidade ativa do MinistérioPúblico e declarar a extinção da punibilidade dos recorrentes peladecadência do direito de exercício da ação penal privada peloofendido, nos termos dos artigos 103 e 107, inciso IV, do CódigoPenal.

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