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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  105 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 5 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS.

                                                 TÍCIO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob nº 4246091 SSP/GO e inscrito ao CPF (GO) sob nº 786.833.056-76, nascido em 09/06/1980, filho de Maria Bárbara Mendes e Gumercindo Marques Mendes, residente e domiciliado à Rua Trieste, Qd.56, Lt.05, Casa 02, na Cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, inscrita na OAB/GO sob nº 15.483, com escritório profissional na Rua13, nº 28, Setor Marista, nesta Capital, no Estado de Goiás, Cep: 74.370-000, telefone para contato (62) 8677-1890 e endereço eletrônico: drachris.adv@org.com.br, onde recebe avisos e intimações em geral,  vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento doravante exposto no artigo 396-A e 396, ambos do Código de Processo Pena, apresentar  

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

que passa à expor os fatos e fundamentos à seguir:

I - DOS FATOS

O acusado foi denunciado e processado pelo Ministério Público, porque no dia 24 de maio de 2014 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Conforme descrito na denúncia, visando abrir um restaurante, a suposta vítima, José obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) advindo do acusado Caio, assinando para o mesmo uma nota promissória cujo vencimento estava para o dia 15 de maio de 2014. Consequentemente, o acusado cobrou de forma educada e por telefone a dívida, afirmando a vítima que iria fazer a quitação da mesma no decorrer da semana.

Ocorre VOSSA EXCELÊNCIA, que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que estaria sem dinheiro. Insatisfeito o acusado afirma que a dívida deveria ser paga imediatamente, logo a vítima assustada e para se precaver correu e avisou a polícia, que momentos após não encontrou o acusado da chegada ao estabelecimento. No inquérito policial, o acusado admitiu os fatos.

O Juiz recebendo a denúncia ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da devida defesa.

II - DO DIREITO

Digníssima Excelência, não houve a prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo com fulcro no artigo 158 do Código Penal, uma vez que a vantagem almejada pelo agente é DEVIDA, pois teve como objetivo, uma pretensão legítima do acusado porquanto exigira da suposta vítima o pagamento, em razão de dívida licitamente existente por nota promissória. Logicamente que o modo escolhido foi errado porquanto deveria o réu se valer da justiça cível para obter os valores devidos. Com isto a sua conduta seria atípica com relação ao referido tipo penal, e o correto deve ser o delito supostamente praticado pelo agente onde se encontra tipificado no artigo 345, caput, do Código Penal, qual seja, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.

Assim, reconhecida a classificação correta (art. 345 do CP), a hipótese seria de ajuizamento da ação penal pelo ofendido José mediante QUEIXA, sendo, portanto, de ação penal privada e não pelo Ministério Público, visto que este só teria legitimidade ad causam na ação penal pública. Fica evidente no caso em questão, a falta de uma das condições da ação, ou seja, a legitimidade ad causam, que gera a nulidade prevista no artigo 564, II, do Código de Processo Penal. Deveria então a denúncia ser rejeitada ante a falta de uma das condições da ação penal, nos exatos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal.

Logo Vossa Excelência, sobre a desclassificação do tipo penal para o artigo 345 do Código Penal, a hipótese é de ação penal privada. Deste modo, estabelece o art. 38, do CPP e o próprio art. 345, parágrafo único, do CPP, a legitimidade do ofendido para o exercício da ação penal privada. Portanto deveria o mesmo ter exercido esse direito no prazo de seis meses, que já se esgotou, visto que no momento da consumação do delito (24 de maio de 2014) até a presente data, já se passaram mais de 06 (seis) meses, sem que houvesse propositura da competente queixa-crime, já que a ação penal se iniciou através de denúncia do Ministério Público.

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