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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Por:   •  17/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO-DF

Ref. autos nº: 2011.07.01.02222-5

PATRÍCIA DIANA, nacionalidade, estado civil, portadora do CPF MF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Fercal, lote 15, casa 28, Sobradinho-DF, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra constituído, conforme instrumento procuratório em anexo, com fulcro nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com base nos fatos que a seguir expõe:

  1. DOS FATOS

PATRÍCIA DIANA foi denunciada pela prática de furto simples, tipificado no artigo 155 do Código Penal.

Segundo a denúncia oferecida, a mesma teria subtraído para si, um vestido vermelho, pertencente a Jonilda Mariuza, então patroa da denunciada.

Consta ainda que foram ouvidos na Delegacia de Polícia as seguintes testemunhas: Joana de Tal, Fernando de Tal, Marlene de Tal e Zuleika de Tal, ambos vizinhos, que confirmaram o suposto furto.

Com isso, a Sraª Patrícia foi indiciada pelo crime de furto.

É o breve relato dos fatos.

  1. DA REALIDADE DOS FATOS

 

Em que pesem as alegações do Ministério Público, mas as mesmas não merecem prosperar, uma vez que não condizem com a realidade fática dos fatos, conforme será explanado nesta resposta, senão vejamos.

Patrícia Diana, 20 anos de idade na época dos fatos, foi contratada para trabalhar na casa de sua vizinha, dona Jonilda Mariuza.

No dia 29/11/2006, quando chegava ao trabalho, Patrícia deparou-se com sua patroa, Jonilda Mariuza, guardando um de seus inúmeros vestidos vermelhos em uma das gavetas do seu quarto, há que se ressaltar que a mesma possui diversos vestidos vermelhos.

Patrícia teria um encontro com um rapaz que estava conhecendo, com isso, subtraiu o vestido. Apesar de ser um vestido que tem valor irrisório no mercado, em torno de R$ 30,00.

Neste mesmo dia Excelência, à tarde, Patrícia se encontrou com seu pretendente, sendo que, ao final do encontro, Patrícia voltou à casa de sua patroa, para devolver o vestido. Todavia, Dona Cleusa, irmã de Jonilda, foi avisada por uma vizinha de que Patrícia havia saído usando um dos vestidos de Jonilda, em face disso, Jonilda registrou o BO.

  1.  PRELIMINAR
  1.  DA PRESCRIÇÃO

A respeito do tempo prescricional, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o Código Penal, em seu artigo 109, dispõe:

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

Concomitantemente, o artigo 115 do mesmo Código, dispõe sobre a redução dos prazos de prescrição, vejamos, ipsis litteris:

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