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RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Por:   •  28/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  73 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

NOTA: 1,25

JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal nº _____, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado (a) que esta subscreve (procuração em anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

O que o faz com fulcro nos Arts. 396 e 396-A do CPP, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

1. DOS FATOS

O Acusado comunica que na data de 10 de Janeiro de 2010 fora preso em flagrante sob a acusação de crime de furto, e, segundo a autoridade policial este surrupiou a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (um) aparelho telefônico da residência da suposta vítima.

 Em decorrência da prisão do Acusado os objetos foram devolvidos a vítima. Ocorre que no momento da instrução do inquérito do Acusado e a pedido da Autoridade Judiciaria, a perícia concluiu que este é portador de esquizofrenia depois da Instauração do Incidente de Sanidade Mental.

Por conseguinte, em 12 de Maio de 2020 o inquérito foi apresentado a Promotoria de Justiça. Diante disso a denúncia oferecida pelo Ministério Público enquadrando o Acusado nas iras do Art.155, caput, do CP. Por fim, inconformado com o fato ocorrido, apresenta o Acusado a presente Resposta à Acusação.  

[a]

2. DO DIREITO

2.1 DAS PRELIMINARES

A princípio ressalta-se a perda do Estado em executar a pena imposta pelo Art.155, caput, do CP, tendo em vista que de acordo com o lapso temporal apresentado pelo caso em tela à prescrição antes da sentença transitado em julgado será de 08 (oito) anos, por isto de início o Art.109, inciso IV, do CP, expõe que:

“Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

IV - Em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;”

Em consequência disto sustenta-se a perda do Estado em exercer o poder dever de punir no prazo previsto em lei, e assim diante disto perder a legitimidade de pratica-lo. Devido ao longo período decorrido a necessidade de punir o Acusado tornou-se irrelevante, e em seguimento vem a ser causa de extinção de punibilidade.

Por este motivo, alude o Art. 107, inciso IV, do CP, que:

“Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

IV - Pela prescrição, decadência ou perempção;”

Portanto na hipótese em que a prescrição se torne causa de extinção da punibilidade o direito subjetivo do Estado ao ato de punir faz-se inexistente dissipando desta forma a possibilidade jurídica para a imposição da pena. Por esta razão, afirma o Art. 397, inciso IV, do CPP, o seguinte:

“Art. 397 - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

IV - Extinta a punibilidade do agente.”

Em suma, confere a possibilidade de absolvição do Acusado embasado na prescrição uma vez que após a aplicação deste fato a apreciação da denúncia torna-se obviamente frustrada. Em consoante com o disposto no Art. 61, do CPP, informando que:

“Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.”

2.2 DO MÉRITO

Previamente como demonstrado pela Instauração do Incidente de Sanidade Mental o Acusado apresentando o quadro de Esquizofrenia Grave, nisto há a possibilidade de um comprometimento em seu juízo de realidade devido a presença destes sintomas psicóticos.

Isto posto a Esquizofrenia caracteriza-se como uma doença mental grave singularizado com sintomas negativos, cognitivos e até mesmo positivos que afetam toda a atividade mental do indivíduo. Por conta disto o Esquizofrênico muitas vezes possui uma familiaridade completamente distorcida da realidade.

Assim o Acusado exibe sua própria falta de discernimento a respeito da conduta ilícita, portanto expõe que para o acusado ser capaz de ser responsabilizado criminalmente pelos seus atos faz como necessário a capacidade deste em compreender o ato que está praticando e a capacidade de comandar sua vontade.

Em razão disso caso esteja em falta algum desses componentes o indivíduo não poderá ser considerado consciente de seus atos praticados, portanto o Acusado configura-se como inimputável dado que este não possui condições de entender o caráter ilícito da conduta praticada, tendo em decorrência a hipótese de absolvição.

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