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RESUMO DE PROCESSO DE TRABALHO

Por:   •  16/11/2018  •  Resenha  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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PROCESSO DE TRABALHO

Dos atos, termos e prazos processuais.

O art. 770 da CLT inicia o assunto dizendo que os atos processuais são públicos, salvo quando o interesse social permitir o contrário. Destaca-se que o conceito de "interesse social", embora subjetivo, pode ser ilustrado com o assédio sexual e moral, por exemplo.

O mesmo dispositivo diz, ainda, que os atos deverão ser praticados entre às 6 e às 20 horas, em dias úteis. Portanto, LEMBRE-SE: para a prática de ATOS PROCESSUAIS, SÁBADO É DIA ÚTIL. Lado outro, PARA A CONTAGEM DE PRAZOS, SÁBADO NÃO É CONSIDERADO DIA ÚTIL.

Prazos

Começa-se a falar de prazos no art. 774 da CLT...os prazos previstos nesse titulo contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação,...em que foi publicada o edital...etc.

→os prazos serão contados com EXCLUSÃO DO DIA DO INÍCIO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO.

→Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. (SÚMULA 310 TST).

Comunicação dos atos processuais

No processo do trabalho, a citação e a intimação são todas chamadas de NOTIFICAÇÃO.

→A súmula 16 presume recebida a notificação 48h. após a postagem, ficando a parte com o ônus de provar que a notificada não recebeu o documento.

Citação

Chamamento do réu para se defender (art. 238 do NCPC - o chamamento do réu para a inclusão no processo).

Intimação

Para terceiros e partes se manifestarem nos autos (art. 269 ao 275, CPC);

Diário oficial;/ Na pessoa do advogado constituído;/Mais de um advogado e pedido expresso de intimação exclusivamente em nome de um advogado, a intimação em nome de outro é nula (Súmula 427 TST).

Comunicação dos atos processuais

No processo do trabalho, a citação e a intimação comumente vistas na área cível, aqui são todas chamadas de NOTIFICAÇÃO. Na fase de conhecimento, a notificação é, em regra, remetida via postal com Aviso de Recebimento (AR).

Importante sobre o Processo

→Processo - Procedimento animado pelo contraditório.

→Procedimento - Encadeamento de atos processuais.

→Atos processuais - São ações praticadas no decorrer do processo, podendo ser realizados pelo Estado-juiz, pelas partes ou pelos auxiliares da justiça.

Classificação do Processo

Qntº à publicidade

Regra: público;

 Exceção: segredo de justiça para preservar interesse social (CLT, art. 770)

Qntº ao tempo

 Regra: das 6h às 20h, em dias úteis, – só excluímos domingos e feriados;

→Não significa que a parte possa realizar atos nesse horário. Deve respeitar o horário de expediente.

→Sábado é considerado dia útil para atos processuais – pode-se fazer penhora, mas não é incluído na contagem de prazo.

 Exceção: penhora domingos e feriados desde que devidamente autorizado;

→O novo CPC permitirá penhora aos domingos sem autorização;

→Audiência: 8h às 18h (máximo 5 horas seguidas), salvo atos urgentes;

À Citação

Chamamento do réu para se defender (art. 238 do NCPC)

Edital

Fase de conhecimento: quando a parte criar embaraço/não encontrada, faz-se citação por meio do D.O.

Fase de execução: a parte deverá ser procurada 2 vezes no prazo de 48 h. e não ser encontrada.

Intimação

→Para terceiros e partes se manifestarem nos autos (art. 269 ao 275, CPC);

→Na pessoa do advogado constituído.

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