TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RESUMO DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  1/4/2016  •  Projeto de pesquisa  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  2.397 Visualizações

Página 1 de 4

Resumo – Direitos Fundamentais

  1. Teoria dos Direitos Fundamentais.
  1. Histórico
  • Começa com a CARTA MAGNA de João sem terra em 1215, até a Revolução Francesa em 1789 e a Declaração dos Direitos do Homem.
  1. Filosófico
  • Jus naturalista: os filósofos já entediam que os direitos fundamentais sempre existiram, dai o nome JUSNATURALISTA ou direito Natural. Com Lei ou sem Lei já era direito nosso. Porém nem sempre foi desenvolvido pela sociedade.
  • Positivista: Diz que os nossos direitos são aqueles posto/ escritos. Se não esta na lei, simplesmente não é direito nosso (Principais nomes, August Conte e Hans Kelsen).
  • Realista: Entendem que os Direitos Fundamentais não são os mesmo que os Direitos naturais, pois a natureza não teria capacidade de “pensar” no empregado que se desentende com o patrão. Os direitos fundamentais foram conquistados passo a passo pela história da humanidade.
  • Direitos Humanos X Direitos Fundamentais
  • O que são direitos Fundamentais? - São aqueles direitos aplicados ao ser humano, reconhecido e positivados na esfera do Direito Constitucional.
  • O que são Direitos Humanos? - Os direitos humanos são as normas de direito internacional do homem, é a expressão usada em documentos internacionais.
  • Gerações ou dimensões dos direitos Fundamentais (Noberto Bobbio, Ingo Sarlet e Paulo Bonavides)
  • 1ª Geração → individuais, propriedade e igualdade. (Liberdade)= Individual
  • 2ª Geração → Sociais, econômicas e culturais. (igualdade)= grupo
  • 3ª Geração →Tecnologia, direitos coletivos e direitos difusos. (Fraternidade)= comunidade
  • 4ª Geração → Manipulação Genética  (Genero) = Humano
  • 5ª Geração → O direito da Paz (Paulo Bonavides)

Diante da necessidade da evolução da sociedade, foi “aumentando” o número de geração, de forma que abrangesse ainda mais os direitos do homem. Por isso, quanto maior a geração maior sua preocupação com a coletividade, maior sua preocupação com o bem estar do homem em sociedade.

  • Características dos Direitos Fundamentais
  • Historicidade:  Nenhum direito fundamental surgiu do nada, existe toda uma história, todo um contexto para eles terem surgidos;
  • Relatividade: nenhum direito Fundamental  é ABSOLUTO, pois em algum momento eles se chocam e se contradizem.
  • Inalienabilidade:  invendível e não pode ser emprestado (imprestável ?)
  • Indisponibilidade: quando não pode abrir mão, ou seja, não pode não aceitar.
  • Imprescritibilidade: não existe a perda do direito de ação/ Perda de prazo, por exemplo, Os direitos fundamentais não prescrevem!
  • Indivisibilidade:  impossível sua divisão.

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  1. A nova universalidade dos direitos fundamentais, é aquele 4º gênero/dimensão. A partir daí  dá-se então a NOVA UNIVERSALIDADE dos D.F
  2. Declaração universal dos direitos Humanos,  é o documento mais traduzido do Mundo, 360 idiomas, não é bom descumprir os D.F pois a ONU sempre dá um jeitinho de prejudicar o país assim que puder.
  3. Teoria da crise política e os direitos fundamentais;  Quando existe uma crise política, constitucional na maioria das vezes os D.F são deixados de lado, pois não há “tempo” da ONU reagir aos impactos da crise.
  4. Declaração universal e a proteção dos direitos sociais no Brasil

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CF/88
  1. Direitos individuais e coletivos – Art. 5º
  2. Direitos sociais – art. 6º
  3. Direitos da nacionalidade –art. 12
  4. Direitos políticos –art. 14
  5. Direitos de partido –art. 17

  • Direitos de defesa – se defender contra o Estado é um direito NEGATIVO, pois o estado não vai fazer nada contra nós, só o fato do Estado não fazer nada já está nos defendendo e se fizer, temos o DIREITO DE NOS DEFENDER CONTRA ELE, ligado ao direito de liberdade e garantias individuais.
  • Direitos prestacionais - exige do Estado algo para que esses direitos sejam mantidos, por isso  É UM DIREITO POSITIVO.(direitos de 2ª geração) Basicamente são os direitos sociais a partir do art. 6º da CF
  • Direitos de participação - caráter POSITIVO E NEGATIVO, possibilita o cidadão atuar nas condições do Estado e negativo pois não impede o cidadão de fazer o que ele quer.

= Doutrinas de Jelinek (diz que esses são os três tipos de Direitos)

  • EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  1. Eficácia vertical → Relação do cidadão com o Estado
  2. Eficácia horizontal → Relação do cidadão com o cidadão
  1. Ineficácia →  entre particulares, relações pessoais, não é necessário essa proteção, pois são “iguais” já que ambos aceitaram este acordo.
  2. Eficácia direta → aplicação imediata de qualquer direito fundamental da constituição em um particular.
  3. Eficácia indireta → quando há leis especificas sobre o assunto, se houver outra lei aplica-se ela, caso contrário aplica-se as garantias fundamentais da CF.
  • Os Direitos Fundamentais e a CF/88
  • Direito a vida
  • Direito a liberdade
  • Direito de Igualdade
  • Direito de Propriedade

 Todos esses Direitos vêm assegurados nova constituição, uma constituição humanizada que visa a defesa de todos esses direitos acima de qualquer coisa. Em seu artigo 5º que trata justamente dos direitos e garantias fundamentais seja individual ou coletivo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.6 Kb)   pdf (108.3 Kb)   docx (12.7 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com