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REVISÃO DOS DIREITOS FUNDACIONAIS

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Por:   •  4/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.752 Palavras (12 Páginas)  •  204 Visualizações

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SUMÁRIO: Introdução. Cap. I - VISÃO GERAL SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: 1.1.) A Teoria dos Direitos Fundamentais. 1.1.1.) Os Direitos Fundamentais de primeira geração. 1.1.2.) Os Direitos Fundamentais de segunda geração. 1.1.3.) Os Direitos Fundamentais de terceira geração. 1.1.4.) Os Direitos Fundamentais de quarta geração. 1.1.5.) Delimitação Conceitual e Terminológica: distinção entre Direitos Naturais, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. 1.2.) Os Direitos Fundamentais como parte nuclear da Constituição em um Estado Social Democrático de Direito. 1.3.) A Aplicabilidade Imediata e a Eficácia Plena dos Direitos Fundamentais. 1.4.) Os Direitos Fundamentais como um Sistema Aberto e Flexível. Cap. II – O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: 2.1.) A saúde como um direito fundamental social. 2.2.) O dever do Estado. 2.1.) As políticas sociais e econômicas. 2.2.2.) A redução de doenças e de outros agravos. As ações preventivas. 2.2.3.) Regulamentação, fiscalização e controle. Cap. III – O PROBLEMA DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: 3.1.) Mazelas e Descasos. 3.2.) Alternativas para Efetivação do Direito à Saúde. Considerações Finais. Referências Bibliográficas.

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INTRODUÇÃO

O objetivo do presente estudo versou sobre o direito à saúde como obrigação do Estado, buscando externar toda sua relevância na sociedade como um todo e no campo jurídico-constitucional.

A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).

Entretanto, o que se pode analisar, é de que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior de 1988, a saúde padece de efermidades profundas, fazendo com que o direito à saúde, enquanto direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais.

A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Isto posto, na esfera jurídica, o direito à saúde se consubstancia como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais.

Assim, a presente pesquisa, procura externar o tema de forma clara e concisa, de modo que se diminua a complexidade do mesmo, fazendo com que os dispositivos constitucionais que a permeiam, sejam interpretados com certa sistemática, buscando a racionalização do problema, externando uma perspectiva hermenêutica adequada do texto constitucional.

O principal meio para consecução do presente trabalho, foi através de uma atenta pesquisa bibliográfica, revendo as principais obras de teoria constitucional, bem como a bibliografia pertinente ao comportamento humano, designando teores filosóficos, bem como a exegese constitucional sobre os direitos fundamentais.

Por estar entre os direitos fundamentais sociais, ou prestacionais, o direito à saúde se configura como um dos elementos que marcam o constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, para a existência no texto constitucional de direitos à prestação, direitos estes que impõem um dever ao Estado, que passam a exigir do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional à saúde.

Isto posto, os direitos fundamentais, por estarem em uma posição de destaque dentro da constituição Federal de 1988, torna-se um tema de extrema relevância para qualquer pesquisador do direito, pois através destes, se obtêm um grau de conceitos e teses que se desdobram nas mais variadas correntes e institutos do Direito. Assim, a saúde, por ser um direito fundamental de cunho prestacional e social, revela-se como um excelente tema de estudo, pois o direito à saúde é pressuposto para a qualidade de vida e dignidade humana de qualquer pessoa.

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Inobstante a isto, vivemos em um Estado Social e Democrático de Direito, e o Estado tem a função de dar garantia e eficácia de alguns direitos aos cidadãos, diante disto, os direitos fundamentais, revelam-se, já no próprio sentido da palavra, como fundamental, ou seja, é pressuposto para a vida de qualquer ser humano, pois sem este, não há dignidade humana. Com isto, o direito à saúde se consubstancia em um direito público subjetivo, exigindo do Estado atuação positiva para sua eficácia e garantia.

A saúde padece de vastos e enormes problemas, pois já é notório as mazelas e descasos para com a mesma, assim, a pesquisa tem o escopo dissecar os dispositivos constitucionais para dar maior grau de interpretação aos mesmos, de tal sorte que venha a evidenciar alternativas para sua real efetivação.

Após uma incessante busca e análises, através e alguns referenciais teóricos, tratou-se de delimitar o campo de atuação da pesquisa, fazendo uma leitura investigativa dos principais textos constitucionais que permeiam os direitos fundamentais, ao qual, o direito à saúde encontra-se inserido.

Levantando uma bibliografia de autores de renome internacional, tratou-se de analisar as obras pesquisadas de forma a conseguir dar todo o suporte teórico e doutrinário para a presente pesquisa, fazendo um estudo comparativo entre as mais variadas teses e estudos sobre os direitos fundamentais, externando um entendimento claro e conciso sobre o direito à saúde.

Também, através desta investigação, buscou-se caracterizar e formar um conceito amplo de direito fundamental, para por conseguinte, explorar todos os ditames e dispositivos constitucionais que versam sobre a saúde, para externar uma exegese coerente e de acordo com a realidade social dentro de um Estado democrático de direito.

Por derradeiro, adotou-se um procedimento geral, definindo conceitos, teses e teores doutrinários sobre os direitos fundamentais, para posteriormente

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