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Recall no direito do consumidor

Por:   •  23/4/2017  •  Monografia  •  28.063 Palavras (113 Páginas)  •  594 Visualizações

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ASPECTOS ATUAIS JURÍDICOS, SOCIAIS ECONÔMICOS DO  RECALL NAS  RELAÇÕES DE CONSUMO.

SUMÁRIO

  1. Introdução.........................................................................................
  2. A tutela constitucional do consumidor no Brasil
  1. O consumidor sujeito de direitos................................................
  2. O fornecedor  e as relações de consumo
  1. Surgimento e aspectos gerais do Recall
  1. Conceito de recall nas relações de consumo.
  2. Fundamentos jurídicos do recall
  3. Nocividade e periculosidade: o dever de informar
  4. Os riscos atinentes ao recall e o conceito de defeito
  5. A responsabilidade civil no recall
  6. Responsabilização penal e administrativa no recall
  7. Responsabilidade após o recall.
  8. Modos de efetivação do recall
  1. O recall por imposição judicial
  2. O recall resultante de procedimento administrativo.
  1. Implicações do Recall  na sociedade brasileira atual.......

4.1. Normas instrumentalizadoras do Recall no Brasil

4.2. A evolução do Recall no Brasil............

4.3. Avisos de chamamento no mercado de brasileiro

4.4. A influência do Recall no mercado de veículos automotores

4.5. Percepção do consumidor frente ao Recall.

4.6. Impacto econômico do recall no mercado de automotores

5. Conclusão.........................................................................................

6. Referências........................................................................................

7. Anexos..........................................................................................

  1. INTRODUÇÃO
  2. [É PRECISO ACERTAR AS FONTES. ESTÃO TODAS AO FINAL DE CADA PARÁGRAFO, NO ENTANTO, EM CADA PARÁGRAFO HÁ VARIAS SITUAÇÕES NARRADAS AS QUAIS NÃO SE CONSEGUE SABER SE SÃO OU NÃO AS MESMAS FONTES. CONFUSO]

Com o advento da lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fruto da imposição da Constituição Federal de 1988, um novo paradigma se formou estabelecendo princípios, regras, responsabilidades e sanções para a proteção ao consumidor como também da sociedade em geral que então materializaram a disposição originária da Carta Maior.

Neste ordenamento ficou objetivo de como se efetivariam as ações a ser cumpridas mediante as definições de cada ente participante nas relações de consumo, sejam elas individuais ou coletivas; bem como se alcançaria a proteção de toda a  relação jurídica formada entre consumidores e fornecedores, munindo ainda de subsídios para que não ficasse de fora de sua abrangência qualquer situação envolvendo “relação de consumo”, incluindo desta forma a responsabilização por danos decorrentes dela  ainda que atingindo terceiros fora da relação  originária.

Com a maior responsabilização dos fornecedores diante de um novo regramento ágil e que leva em consideração a hipossuficiência e a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, tem se tornando também CDC  um excelente meio também para  atingir uma melhora gradual dos bens e serviços postos a disposição da sociedade como um todo, pela necessidade premente dos fornecedores em evitar prejuízos decorrentes de falhas no processo produtivo de seus produtos e serviços e consequente diminuição de valor na percepção de qualidade de sua marca.

Desta forma,  tem os fornecedores em caso de falhas verificadas em seus produtos após a colocação no mercado utilizarem-se do “Recall[1] . Palavra de origem inglesa e também conhecido por “chamada de volta” ou “Aviso de Risco[2]” é no Brasil um procedimento previsto no Art. 10, § 1º do CDC [3], feito pelos fornecedores que pedem o comparecimento dos consumidores que se utilizem  ou possuam seus produtos ou serviços à locais específicos, para troca ou correção de falhas que possam originar danos. Objetivam assim, a evitar a ocorrência de acidentes de consumo como método de proteção saúde, integridade e segurança do adquirente; bem como a de terceiros, evitando prejuízos materiais e morais a toda coletividade.

No entanto,  para Odair Pastori Filho, a utilização do recall tem reflexos socioeconômicos que vão além das relações jurídicas de consumo visto que  seu instituto impactam a percepção dos consumidores sobre a real qualidade de um produto submetido a recall, de modo a influenciar todos envolvidos no ciclo econômico da produção deste bem de consumo, o que a primeira vista poderia soar como prejuízo a toda sociedade, especialmente quando se trata de veículos automotores.[4]

Neste sentido, tem o presente trabalho o escopo de analisar com base  em revisão de literatura e em estatísticas fornecidas pelos órgãos de proteção ao consumidor do Ministério da Justiça[5]  e do Estado de São Paulo[6] os aspectos  atuais jurídicos, econômicos e sociais do Recall como instrumento efetivo de proteção  e defesa ao consumidor,  e de perspectivas futuras no aperfeiçoamento deste instrumento para prevenção e reparação de danos;  e consequentemente atingir a  proteção plena  ao consumidor conforme preceituado na norma constitucional.[7]

Muito embora o instrumento do recall contemple toda a gama de produtos e serviços colocados no mercado de consumo conforme previsão legal, neste estudo  o campo de análise será limitado aos automóveis, visto que estes já possuem uma legislação especifica para seu  modus operandi, derivada de ações existentes em outros países que tratam do assunto de forma avançada e que, de certa forma, exibem em nossa legislação para este tipo de produto um controle administrativo  mais rígido, com consequente controle social das ações implantadas.

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