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Reconvenção de resolução contratual restituição de valores e tutela de evidência

Por:   •  11/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.136 Palavras (9 Páginas)  •  25 Visualizações

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AO JUIZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP


PROCESSO Nº 10000000-00.2021.8.26.0000

INCORPORADORA IMOBILIÁRIA XPA já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, movido por JOÃO, também já qualificado, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem perante este juízo, com fundamento no artigo 335, 343 e seguintes do Código de Processo Civil oferecer

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo expostas. 

  1. DA TEMPESTIVIDADE 

A presente contestação é apresentada TEMPESTIVAMENTE, conforme previsto no artigo 335, I, do Novo CPC/2015, sendo que a citação se deu em __/04/2024, assim o prazo final dar-se-á no dia __/04/2024.

  1. DAS PRELIMINARES. 


2.1 DA INCOMPETENCIA RELATIVA. 

Trata-se de ação de resolução contratual c/c restituição de valores e tutela de evidência – cumulada com danos morais por cobrança indevida, em que o autor busca tutela e reparação. 

Todavia, o contestante busca o reconhecimento da ocorrência de incompetência territorial no presente feito, pois, diante do contrato firmado entre as partes o qual ficou elegido a Comarca de Osasco e conforme literalidade do artigo 53, III, “a, d” do Novo CPC/2015:

Art. 53. É competente o foro:

[…]

III – do lugar:

  1. onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
  2. [...]
  1. onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento; ”

Assim, em se tratando de incompetência relativa, esta deve ser arguida em sede de preliminar de contestação, nos moldes definidos nos artigos 64, inciso II, art. 337 e 340 todos do Novo CPC/2015, vejamos:

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.”

[...]

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

[...]

II - incompetência absoluta e relativa;

[...]

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

Portanto, ante a argumentação acima, roga-se pelo reconhecimento da incompetência relativa da 1ª vara da comarca de OSASCO para julgar este feito e a consequente remessa para a comarca de SÃO PAULO, onde será distribuído para um dos juízes competentes daquela comarca, nos moldes do inciso III, “a, d” do artigo 53 do Novo CPC/2015.

  1. BREVE RESUMO DA INICIAL 

Alega o autor em sua inicial, que celebrou compromisso de COMPRA E VENDA de uma unidade do empreendimento Morado dos Sonhos, pelo qual foi firmado contrato de compra do imóvel em construção, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) parcelado em cinquenta vezes e com as parcelas corrigidas pelo INCC.

Tendo pago as parcelas conforme acordado em contrato, em visitas realizadas ao imóvel, constatou defeitos estruturais, solicitando a requerida, saneamento antes da entrega da habitação e que não obteve resposta da empreendedora.

Diante da mera ausência de resposta da empreendedora, alega que a manutenção do contrato se tornou insustentável, por entender que houve quebra de deveres legais e contratuais por parte da construtora. Que além disso, o autor recebeu notificação da requerida para que quitasse supostamente os débitos referentes às cotas condominiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob pena de não o fazendo teria a inscrição de seu nome no cadastro nacional de devedores.

Ainda o comprador informa ter notificado a construtora alegando a ausência de responsabilidade pelas cotas de condomínio, vez que ainda não foi imitido na posse do bem.

A realidade fática ficará devidamente comprovada, destacando que a requerida vem cumprindo com todo o contratado, bem como o empreendimento está em conformidade com todas as exigências técnicas e legais para o tipo de empreendimento. 

É a síntese apresentada na inicial.  

  1. DA REALIDADE DOS FATOS

O autor celebrou compromisso de COMPRA E VENDA de uma unidade do empreendimento Morado dos Sonhos, pelo qual foi firmado contrato de compra do imóvel em construção, pelo valor e condições informados na inicial.

Tendo sido encaminhado a construtora pelo autor apontamentos de inconformidades traduzidos como “DIVERSOS DEFEITOS ESTRUTURAIS”, contudo conforme comprovado pelos laudos anexos emitidos por renomada e reconhecida empresa de engenharia, os quais demonstram e comprovam que a construção do empreendimento não possuí nenhum vício estrutural, que os defeitos apontados pelo autor são insignificantes, que o empreendimento atende com exatidão os padrões técnicos e o constante nas normativas legais.

Diante da mera ausência de resposta da empreendedora referente aos apontamentos, alega que a manutenção do contrato se tornou insustentável, por entender que houve quebra de deveres legais e contratuais por parte da construtora/empreendedora.

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