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Recurso de Revista

Por:   •  7/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  173 Visualizações

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Peça de Interposição: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1 ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC.

Contrarrazões do Recurso: Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – 12 Região.

Autos n. 0010101-20.2017.512.0001

                        Jonas Fagundes, devidamente qualificado nos autos de Reclamatória Trabalhista, neste ato representado por sua procuradora, vem apresentar Contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo interposto para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, com fulcro no art. 900 da CF.

Satisfeitos os mandamentos legais, requer seja o apelo recebido e enviado à apreciação do 12 Tribunal Regional.

Termos em que pede e espera deferimento.

Florianópolis, data entre 03 e 10 de maio de 2017. (prazo de 08 dias contados da intimação do RO Adesivo interposto pelas Lojas Mensa).

Assinatura do Advogado. OAB.

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

I – PRELIMINARMENTE

- DA TEMPESTIVIDADE

- DO PREPARO

- DO CERCEAMENTE DE DEFESA – DA ALEGAÇÃO DA NÃO OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA DA RECORRENTE

II – SÍNTESE DO RO ADESIVO

III – DO MÉRITO

- DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO

-  DA ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 477 § 8 DA CLT.

- DA ALEGAÇÃO SOBRE O CARÁTER INDENIZATÓRIO PELO USO DA MOTOCICLETA

IV – DO PEDIDO

V – DO ENCERRAMENTO

I -  DOS FATOS

        Síntese do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelas Lojas Mensa.

II - DO DIREITO

        DO CERCEAMENTO DE DEFESA –  A sentença não merece reparo, no particular. O art. 765, da CLT, e os arts. 139 e 370, do CPC, dispõem que cabe ao magistrado a ampla condução do processo, tendo o arbítrio de indeferir as postulações meramente protelatórias, como no caso presente, eis que a  Recorrente pretendia ouvir segunda testemunha apenas para corroborar o que já havia sido dito pela primeira testemunha.

Base Legal: Art. 765, da CLT, e os Arts. 139 e 370, do CPC.

DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO –

Alegar que estão presentes todos os requisitos legalmente previstos para que o Recorrido seja considerado empregado da Recorrente, isto é, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, com subordinação, de forma onerosa e não eventual.

Base Legal: Arts. 2 e 3 da CLT.

DA NÃO APLICAÇÃO DA MULTA DO § 8 DO ARTIGO 477 DA CLT –

        Alegar ST, na Súmula n. 462, que dispõe que a multa prevista no art. 477, §8, da CLT é devida quando o vínculo empregatício for reconhecido por decisão judicial.

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