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Recurso de revista

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.010 Palavras (9 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

Processo nº. 34512-2010-003-16-00

RECORRENTE: ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA

RECORRIDO: JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado, conforme procuração de fl._, com fulcro nos artigos 893, inciso III e 896, alíneas “a” e “c”, da Consolidação das Leis Trabalhistas, interpor

RECURSO DE REVISTA

em face do acórdão proferido às fls. ____, por este Tribunal, no qual, figura como Recorrido   JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, também já  devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, o que faz com amparo nas razões adiante expendidas.

Vale ressaltar que o recorrente é parte no processo e, portanto, tem legitimidade para recorrer; tem necessidade de interpor este recurso para melhorar sua situação processual, a fim de que seja feita justiça; a interposição é tempestiva, considerando que a sentença, ora recorrida, foi disponibilizada no DEJT em 18/04/2013 (quinta-feira), constatado na fl._, sendo assim, o prazo recursal final é 29/04/2013 (segunda-feira).

Outrossim, informa que foi anexado aos autos à fl.__, o comprovante de pagamento de custas processuais, nos termos  do artigo 789, caput e § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas e da Súmula 25 do Tribunal Superior do Trabalho.

Requer a notificação da parte contrária para que apresente contrarrazões, se assim entender, e que sejam recebidas as razões recursais anexas e remetidas ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

 

Nestes termos,

Pede deferimento

.

                                Local, data

Advogado

OAB nº

 

RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

PROCESSO N.º 34512-2010-003-16-00

ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

RECORRENTE: ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA

RECORRIDO: JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Colenda Turma

ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA, já qualificado, por seu advogado conforme procuração de fl.__, vem interpor este Recurso de Revista com fundamento no artigo 896, alíneas “a” e “c”, da Consolidação das Leis Trabalhistas, pelas razões a seguir expostas.

1. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

 Verifica-se o perfeito cabimento do recurso em comento, nos termos do artigo 896, alíneas “a” e “c”, do Texto Consolidado, senão vejamos:

O v. acórdão adotou interpretação divergente da que foi dada por outro Tribunal Regional ao dispositivo do artigo 193, §1º, CLT, assim como a afronta direta e literal ao artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, fls.__.

Ressalta-se, ainda, que o presente recurso é tempestivo, fl._; está em conformidade com a Instrução Normativa do TST Nº 23/2003, de forma plena e que as custas foram  pagas ,fl.__ e o recorrente se encontra devidamente representado, fl.__.

Sendo assim, o recurso é plenamente cabível.

2. DO PREQUESTIONAMENTO

O presente recurso, no que tange em sua matéria, já foi prequestionado, conforme Súmula 297, TST, ou seja, o recorrente buscou reformar de todas as formas o v. acórdão de fls.__. Só restando o Recurso de Revista para o reexame da matéria.

 3. RESUMO DA DEMANDA

ASDRUBAL SIMPLÍCIO FEITOSA ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa JUAREZ EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, perante a 3ª Vara do Trabalho de São Luís, pleiteando o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, considerando que o referido adicional era pago no percentual de 12% (doze por cento) sobre o seu salário.

No entanto, a empresa reclamada, por ocasião da contestação, suscitou que o pagamento do adicional de periculosidade na base de 12% (doze por cento) decorria de expressa previsão em acordo coletivo de trabalho.

Não obstante, a demanda foi julgada procedente, fixando custas no valor de R$900,00 (novecentos reais), calculados sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Por sua vez, após a interposição do Recurso Ordinário, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou a reforma da sentença de base, julgando improcedente a demanda com a fundamentação de que “a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXVI, presta reconhecimento às convenções e acordos coletivos de trabalho, não podendo o intérprete limitar a aplicação de tal garantia constitucional. Por este motivo, desde que pactuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a fixação do adicional de periculosidade inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada”.

Ocorre, que a Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de não ser possível a redução do percentual de adicional de periculosidade através de acordo coletivo de trabalho, por se tratar de norma de ordem pública que tutela a vida e a saúde dos trabalhadores, portanto, intangível à autonomia coletiva.

Diante da divergência jurisprudencial suscitada em relação à interpretação do dispositivo do artigo 193, § 1º, da CLT e da afronta direta e literal ao dispositivo do artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, evidencia-se a necessidade da reforma do v. acórdão, conforme demonstraremos a seguir.

4. DO MÉRITO

4.1 DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL

O acórdão recorrido realiza a sua análise do recurso ordinário apresentado pelo Reclamado que pretendia o pagamento do adicional de periculosidade ao Reclamante na base de 12% (doze por cento), assim se pronunciando (fl.__): “.... desde que pactuada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a fixação do adicional de periculosidade inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada”.

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