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Redução da maioria criminal

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Por:   •  12/12/2014  •  Seminário  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  167 Visualizações

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A polêmica em torno da redução da maioridade penal ganha fôlego cada vez que é noticiado um assassinato bárbaro cometido por menores, matando pacíficos cidadãos, estudantes ou crianças desamparadas. O assombro é maior quando estes fatos ocorrem em locais que no dia a dia não representam perigo em potencial, escolas, shoppings ou residências.

Amainado o trauma dos primeiros dias e alterada as manchetes na imprensa, a discussão se recolhe aos ambientes jurídicos ou legislativos, onde a questão é há muito debatida. Projetos propondo a maioridade penal aos 16 anos, se aprovados hoje no Congresso Nacional correriam, no entanto, o risco de não serem sancionados pela presidenta Dilma.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, faz parte da linha de juristas que enxerga a questão da maioridade como cláusula pétrea – e portanto, inalterável – e disse recentemente em entrevista à imprensa que mesmo que existisse a possibilidade de redução da idade penal, o Estado estaria prestando um grande serviço ao crime organizado.

Dito assim de forma nua e crua e partindo da boca do ministro da Justiça do país é surpreendente para qualquer cidadão ouvir a constatação dele de que “para sobreviver no cárcere -verdadeiras escolas de criminalidade - é preciso entrar no crime organizado”.

Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e que criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto, a criminalidade.

A redução da maioridade penal não é tendência do movimento internacional, ao contrário do que é veiculado pela grande mídia. A pesquisa Crime Trends (Tendências do Crime), da Organização das Nações Unidas, revela que são minoria os países que definem o menor de 18 anos como adulto passível de ser penalizado criminalmente.

Segundo a Unicef , de 53 países, 42 deles, o equivalente a 79% adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais, acompanhando recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

Mas não podemos fechar os olhos diante do grande número de mortes violentas cometidas por menores e do escárnio de suas declarações para a polícia e para a imprensa afirmando entre outros absurdos que o Caje pra eles é hotel 5 estrelas; que saem de lá na hora que bem entenderem; ou que vão tirar umas férias de 3 anos sem ter que trabalhar para comer.

Diante disso, o que fazer? Não quero tratar aqui da defesa da tese simplória da redução da maioridade penal como solução dos problemas. Claro que não. É necessário investir na prevenção antes que o menor se transforme num delinqüente com frieza suficiente para matar outro ser humano durante um assalto para roubar um tênis, uma bicicleta, um carro, mesmo após já ter conseguido seu objetivo.

Faz-se urgente um debate mais plural considerando os pontos de vista econômico, social e jurídico para se chegar a uma nova postura em relação ao tratamento do menor assassino. Se com 16 ou 17 anos ele mata friamente, não pode ser deixado livre, e ao mesmo tempo não deve ser privado da liberdade num mesmo estabelecimento

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