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Reflexoes sobre o conceito de politica

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.469 Palavras (6 Páginas)  •  739 Visualizações

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FICHA DE RESUMO

1. Luciana Petri de Oliveira.

2. SCHMITTER, Philippe C.. Reflexões sobre o conceito de Política: Curso de Introdução à ciência política, Unidade I. 2. ed. Brasília: Unb, 1984. p. 31-39.

3. Entender o conceito e definições de ciência política.

       Segundo Schmitter, a ciência política contemporânea apresenta como primeira característica o desejo de ser científica. Além disso, a delimitação da disciplina é o segundo aspecto mais importante que engloba esse conceito.

                O autor define Política em quatro conceitos, sendo eles: I – Instituição; II – Recursos; III- Processo e IV- Função. A partir disso, discute-se a finalidade de cada um desses termos e sua importância para a sociedade.

                O primeiro termo refere-se ao Estado ou Governo onde ambos representam o cenário social da política. Adjacente a essa ideia, apresenta-se o segundo termo, o qual é subdividido em três categorias: Poder, Influencia ou Autoridade.

                A coerção é a ferramenta mais usada na categoria do Poder. Isso porque, é ela que alicerça os meios de dominação de uns sobre outros. Logo, Schmitter insere o pensamento do sociólogo Max Weber: “o meio decisivo na política é a violência” (p.33)  ou seja, aquele que retém Poder e faz uso da coerção já está predisposto a fazer uso da força física e da violência para garantir o seu Poder. Dessa forma, o autor trás, além da máxima de Weber, outra consideração conclusiva: “O foco de interesse do politista é claro e não ambíguo: ele se concentra sobre a luta para obter ou reter poder, para exercer poder ou influencia sobre outros ou para resistir a esse exercício” (N. Robson, 1954). Partindo desse ponto, pode-se ressaltar que a Influencia está intimamente ligada a todo esse contexto. Isso porque, segundo Quincy Wrigh, a política pode ser definida como “a arte de influenciar, manipular ou controlar grupos com a intenção de avançar propósitos de alguns contra a posição de outros” (apud B. U. Dyke, 1960). Sendo assim, Schmitter, baseado na ideia Robert Dahl, enfatiza que “[...] o grau de influencia depende dos recursos disponíveis e da vontade de utiliza-los.” Por fim, o segundo conceito encerrasse com a ideia de Autoridade, a qual se define como poder legítimo, e que Schmitter a interliga ao conceito de Weber ressaltando que a “Autoridade é um poder que se faz obedecer voluntariamente”, isto porque se faz manter a crença que “[...] repartições de poder e influência  existentes são as mais apropriadas, ‘justas’ e ‘naturais’ para essa sociedade”. (p.34)

                Dentro ainda da categoria da Autoridade, o objeto do estudo da política pode ser destacado como:

O estudo das relações de autoridade entre os indivíduos e os grupos, da hierarquia de forças que estabelecem no interior de todas as comunidades numerosas e complexas. (M, Duverger, ob.cit). A cúpula desta estrutura é o Estado ou governo, a instituição que tem a autoridade última e o ‘direito’ de utilizar a força física para se fazer respeitar [...]. (SCHMITTER, 1984, p.34)

                O Processo (item III) revela-se na ciencia política por meio da “Decision Making (formulação de decisões sobre linhas de conduta coletivas)” (SCHMITTER, p.35) que consiste em elaborar decisões autoritárias sobre determinado grupo de pessoas ou podendo ser definido também como “ Política como processo de formulação de decisões imperativas” (p.35) “polices”, como por exemplo, as políticas públicas.

                O último item, a Função, é introduzida por Schmiiter por outro termo, o funcionalismo. Logo, o funcionalismo tem como intenção objetivar algo pela sua função. Por isso, é possível inferir que a Política tem como função a “resolução não- violenta dos conflitos” (SCHMITTER p. 36), ou seja, “Para nós, a função da Política é a de resolver conflitos entre indivíduos e grupos, sem que este conflito destrua um dos partidos em conflito.” (SCHMITTER, p. 36). Partindo desse ponto, o autor define as condições para que um ato social seja considerado um ato político. A primeira condição é que o ato deve ser antagônico e conflituoso; a segunda condição é que os envolvidos limitem suas reivindicações a fim de manterem-se em um mesmo patamar dentro de um quadro político.

                A heterogeneidade da sociedade cria duas visões de Política, segundo Duverger:

Para alguns a política é essencialmente uma luta, um combate em que o poder permite a alguns, o que tem assegurar a sua dominação sobre a sociedade e desta tirar partido. Para outros, a Política é um esforço para fazer governar a ordem e a justiça em que o poder permite a proteção do interesse geral e do bem comum contra a pressão das reivindicações particulares... O estado é, mais geralmente, o poder institucionalizado de uma sociedade é sempre em toda parte, tanto o instrumento da dominação de certas classes sobre outras com o meio de assegurar uma ordem social, uma certa integração de todos na coletividade para o bem comum. (DURVEGER, 1964, p.37)

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