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Regulamentação de Visita

Por:   •  10/2/2017  •  Dissertação  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ______ VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________________________________

DOUGLAS, brasileiro, solteiro, montador, inscrito no CPF/MF nº xxxx, portador do RG nº xxxxxx, residente e domiciliado à xxxx, através da Advogada que esta subscreve, procuração anexa, vem respeitosamente á presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro nos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, propor

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

em face de xxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF nº xxxxxx, portadora do RG nº xxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxx.

O Requerente e a Requerida são genitores da menor xxxxx, nascida aos xxxxx.

Em novembro de 2014, ambos em comum acordo firmaram um acordo de Pensão Alimentícia, sendo que está recebeu o nº xxxxxxxx, na 1ª. Vara da Família e Sucessões desta Comarca, sendo que como viviam de forma harmoniosa não houve a necessidade de determinar a visita, já que a mesma ocorria de forma livre.

Ocorre que a Requerida nos últimos tempos não vem deixando o Requerente visitar a filha, inclusive viajando com a mesma para fora do Estado, sem ao menos informar o Requerente de onde se encontra.

No final do ano de 2016, o Requerente dirigiu-se até a residência da Requerida e foi informado pelos familiares que a mesma havia viajado com a filha e retornaria só em Janeiro de 2017, após insistência chamadas telefônicas conseguiu contato com a genitora que lhe informou o mesmo.

O Requerente sempre esteve presente na vida de sua filha, e agora se vê impedido, não podendo ter contato algum com a mesma.

O Sr. xxxxx nunca deixou de cumprir com suas obrigações de pai, as pensões são descontadas diretamente em sua folha de pagamento diretamente na conta da genitora, mesmo assim se vê impedido de conviver com sua filha.

É bem sabido, que o direito de visitas regulares pelo pai, ao filho, é um dever/direito ao qual este não pode ser privado, sendo sua presença fundamental para o desenvolvimento da filha.

Como visita e ter consigo a filha lhe é um direito assegurado, por disposição expressa em lei, pretende o Requerente ter o filho consigo conforme expõe abaixo:

- finais de semanas alternados, sendo que o Requerente irá buscar a filha aos sábados as 9:00 horas da manhã, e irá devolvê-la no domingo as 18:00 horas;

- Dia das Mães com a Mãe e Dia dos Pais com o Pai;

- Natal anos pares com a mãe, anos impares com o pai;

- Ano Novo anos impares com a mãe e anos pares com o pai;

- período de férias escolares/creche, a menor irá permanecer 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe.

Resta ainda que, conforme preceitua o artigo 1.584 do Código Civil:

“A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

II – Decretada pelo juiz , em atenção á necessidade especificas do filho, ou e razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.”

Ressalta-se da necessidade do contato e a convivência entre pais e filhos, pois assim

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