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Relatório P t

Por:   •  25/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  158 Visualizações

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Universidade de Pernambuco

Campus Camaragibe

Curso de Direito

Disciplina: Processo do Trabalho

Nome: Camila Carolina Magalhães de Miranda

Relatório de Visitação às Varas do Trabalho de Olinda – PE

Camaragibe/PE

2015

O presente relatório dá conta das audiências assistidas no dia 17 de Setembro de 2015 junto à turma de Direito do 6º período do Campus Camaragibe, acompanhada pelo professor de Prática Jurídica, Arthur Cavalcanti. Com propósito de integrar as horas práticas exigidas na disciplina de Processo do Trabalho, a visita iniciou-se às 8h.

Primeiro compareceu-se à 3ª Vara do Trabalho, seguindo a turma logo depois para a 2ª Vara, ambas localizadas no prédio da Justiça do Trabalho de Olinda. Seguem aqui os apontamentos feitos pela discente durante as audiências da 2ª Vara, todas conduzidas pela Exma. Juíza do Trabalho Martha Cristina do Nascimento Cantalice:

  • PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Processo de nº 0000538-51.2015.5.06.0102

Audiência inicial, onde comparecerem o reclamante Reginaldo Jose da Silva e representante da parte reclamada (Hacata Comércio e Indústria LTDA).

Ação de rito ordinário com valor de causa de R$35.000,00.

Juíza questionou a existência de discussão sobre o motivo da saída e também se havia pedido de perícia. Constatando a necessidade de perícia para apuração de insalubridade, a juíza acabou por conceder prazo de 20 dias para juntada dos documentos e 20 dias para resposta.

  • SEGUNDA AUDIÊNCIA: Processo de nº 0000544-58.2015.5.06.0102

Audiência do tipo inicial e de rito ordinário também, com valor da causa de R$32.000,00.

Os três reclamantes (Germano Xavier de Lima e outros) compareceram, acompanhados por advogado de mesmo escritório do que deveria estar presente. A juíza se mostrou adequadamente solícita com os reclamantes, e prosseguiu a tentativa de conciliação: perguntou se havia chance de acordo, ao que o reclamado (parte: Consórcio EMSA – ATERPA M. Martins) teve oportunidade de fazer propostas a cada um dos reclamantes. Não havendo aceitação, juíza pergunta suas propostas e tempo individual de serviço e constata também que é o primeiro caso em que a empresa reclamada precisa de acordo.

Juiza tenta chegar a consenso e explica que está procedendo não por meio de cálculos, mas mera tentativa de acordo levando em conta o tempo de trabalho e as propostas das partes rivais.

É oferecido tempo para que os representantes da reclamada verifiquem se a empresa autoriza a aceitação do acordo proposto.

  • TERCEIRA AUDIÊNCIA: Processo de nº 0000893-61.2015.5.06.0102

Audiência inicial, em ação de consignação em pagamento (ACP) proposta pela Melo e Melo Comércio e Transporte de Água LTDA.

Fora da sala de audiência os advogados das partes já haviam conversado para tentar acordo.

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