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Relaxamento de Prisão

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Goiânia Goiás

José Alves, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado na GO-020, KM 256, Chácara Recanto do Sabiá, portador do RG nº 5632147, SSP-GO, representado por seu advogado vem, perante Vossa Excelência requerer o

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, LXV, artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões expostas a seguir:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

I-Relaxar a prisão ilegal

DOS FATOS

No dia 10 de Março de 2011, o Requerente foi preso em flagrante após ter sido obrigado por policiais militares a se submeter ao teste de alcoolemia em aparelho de alveolar.

Decorridos 2 (dois) dias da prisão, o Requerente permanece preso na delegacia de polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Publica tenha sido comunicada da prisão, visto que, não oportunizaram ao Requerente sequer a entrevista com advogados particulares.

Cumpre ressaltar, a não comunicação da prisão ao juiz competente, o que soma mais motivos para a ilegalidade de tal prisão.

DO DIREITO

Diante dos fatos acima narrados, agiu com ilegalidade a Polícia Militar ao obrigar o Requerente a realizar o teste de alcoolemia, o que culminou na violação do artigo LXIII da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si. Tal direito decorre do princípio da presunção de inocência que há no direito penal.

É salutar fazer menção ainda ao pacto San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que diz em seu art8º que toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpada.

Sendo assim, além de não haver motivo para prisão, as provas foram obtidas de forma ilícita e não devem ser usados conforme art5º LVI da Constituição Federal, e do artigo 157 do Código de Processo Penal.

Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por ilicitude da prova, autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao Requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, deixando clara a violação ao artigo 5º, LXIII, bem como ao art 7º, III, do Estatuto da OAB. Desta forma

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