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Relaxamento de Prisão

Por:   •  4/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito 2ª Vara Criminal da Comarca de Urussanga do Estado de Santa Catarina.

José Alves, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG... ssp/sc, inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., por intermédio de seu advogado (já devidamente constituído, procuração anexa à folha 01), Advogado, inscrito  OAB/SC..., com escritório profissional na Rua..., onde receberá suas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo ____ do CPP, impetrar

RELAXAMENTO DE PRISÃO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

No dia 10 de fevereiro de 2018, por volta das 14 horas, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangenciava a sua propriedade rural, Estrada Geral – Km..., Bairro Santana, Município de Urussanga.

Ocorre que neste mesmo período, a polícia militar, que estava em busca de um foragido, percebeu a condução irregular do veículo dirigido por José Alves. Desta feita, decidiu a autoridade policial abordar o veículo examinando o condutor e o interior desse.

Durante a abordagem, foi constatado que José Alves estava exalando forte odor de álcool, sendo que este já saiu do veículo trôpego. Assim, decidiram os policiais compelir o condutor a realizar o teste do bafômetro.

Realizado o referido teste, constatou-se que José Alves possuía considerável concentração de álcool expelido pelos pulmões, motivo que levou os militares a conduzirem-no até a unidade de polícia Judiciária para que fosse lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro cominado com o art. 2º do Decreto 6.488/2008.

No referido Auto de Prisão em Flagrante, constatou-se, ainda, a negação do direito de José Alves contatar um advogado ou sua família, sendo que o mesmo permaneceu encarcerado por 48 horas na Delegacia de Polícia privado de ver seus familiares e sem que houvesse qualquer comunicação do fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria pública.

II – DO DIREITO

        Diante do fato narrado, percebe-se que ao tempo da prisão, não foi observado o prazo de 24 horas para comunicação da prisão ao juízo competente, conforme previsto no artigo 306, §1º do Código de Processo Penal e artigo 4º, “c” da lei nº 4.898/95. Isto posto, mostra-se gritante a ilegalidade da prisão, exigindo-se, de imediato, o relaxamento da prisão como medida de justiça.

Outro fato narrado nesta inicial que mostra flagrante ilegalidade da prisão é que, no prazo legal de, não foi comunicada a Defensoria Pública ou o advogado da parte, conforme previsto no dispositivo supramencionado. Assim, mais uma vez, qualifica-se como ilegal a prisão dando ensejo ao pedido de relaxamento da prisão.

        Atrelado a isto, evidencia-se a falta de comunicação da prisão à família, o que também constituí flagrante ilegalidade, como previsto artigo 306, caput do Código de Processo Penal. Por outra vez, vem o impetrante requerer, de imediato, o relaxamento da prisão.

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