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Relação do Direito Administrativo Com Outros ramos do Direito

Por:   •  20/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  439 Visualizações

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Relação do Direito Administrativo com outros ramos do Direito

Agamenon bezerra de Menezes

Faculdade Paraíso do Ceará (FAPCE)

Rua da Conceição, 1.228 – São Miguel – CEP: 63010-465 – Juazeiro do Norte – CE

Curso de Direito

Agamenon2703@hotmail.com

introdução

Para entendermos melhor a funcionalidade do direito administrativo no Brasil, é imperioso se aprofundar nas suas correlações com os outros ramos do direito, pois defronte de uma autonomia pubescente em relação aos outros ramos do direito, (pois só se tornou-se autônomo a partir da revolução francesa XVIII, no qual se desprendeu do direito se civil da época, e desde então com a chegada do direito administrativo no século XIX no Brasil), o direito administrativo tem alicerçado e até mesmo se equivocado com outros ramos do direito. então diante disso é necessário um aprofundamento nas suas relações com outros ramos do direito, para elucidar a problemática exposta, de acordo com o texto a seguir:

Direito constitucional e o direito administrativo

         É cristalino que há uma profunda conexão entre os mesmos, pois os direitos citados fomentam a funcionalidade do Estado de direito, salientando a íntima relação entre estes, o doutrinador de direito BRANDÃO CAVALCANTI “afirma serem tão íntimas as relações entre os dois direitos que a maior dificuldade seria distingui-los um do outro. Enquanto o Constitucional trata da estrutura do Estado, o Administrativo estuda o mecanismo, o funcionamento e a atividade do poder executivo, na execução dos serviços públicos direta ou indiretamente a cargo do Estado, ou concedidos.” . Portanto, a uma distinção nas circunstancias em que o direito constitucional cuida das instituições políticas, das organizações substancias do governo e das garantias dos indivíduos. Ou seja  tal direito  cuida da anatomia do Estado, tratando de suas formas no aspecto estático. Enquanto o direito administrativo sobreleva o trato entre administração e administrados, estabelecendo parâmetros e um arranjo dos servidores públicos como representantes do estado.

Direito tributário e o direito administrativo 

As relações são de fundamental importância, logo que para existência do Estado e funcionamento da suas políticas públicas é necessário uma imposição Estatal para arrecadação de tributos, diante disso o direito tributário irá disciplinar a arrecadação de impostos , afim de proteger os cidadãos de um eventual abuso por parte do Estado, tudo em concordância com a constituição. Ou seja, é necessário a existência do direito tributário para funcionamento da máquina administrativa, por conseguinte os mesmo se correlacionam.

Direito eleitoral e o direito administrativo 

mantem um contato defronte as organizações eleitorais, como; a regularização de votação (locais de votações, mesário), apuração, atividades partidárias e inspeções de propagandas eleitorais. Logo toda a atribuição formal do direito eleitoral é orientada pelo direito administrativo.

Direito processual e o direito administrativo

são bastantes próximos, pois em meio ao processo civil e penal a ligação se dá na própria normatização das respectivas jurisdições. Além disso o direito administrativo e o processual mantém uma recíproca troca de princípios que se pode ajustar em ambas as disciplinas. Logo que a justiça comum em ocasiões utiliza algumas normas administrativas para o movimento de suas ações, de outro lado a jurisdição administrativa também se beneficia dos princípios processuais para guiar a apreciação de seus recursos.

Direito penal e o direito administrativo  

Se aproximam em relação aos crimes contra a administração pública, pois como fomentam os artigos Art. 312 ( Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio ), Art. 327 ( Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública ). No qual as normas Penais submete a elucidação de delito ao juízo de atos e fatos administrativos. Salientando que, mediante normas penais em branco, posterga-se o direito administrativo para caracterização destas.  

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