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Relações entre Economia e Direito no Brasil

Por:   •  17/5/2016  •  Artigo  •  1.784 Palavras (8 Páginas)  •  349 Visualizações

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Relações entre Economia e Direito no Brasil

Autor:

Gideon Danni da Rosa

Orientador:

Luiz Affonso Deliberador Mickosz

Resumo.

A Economia estuda as formas de comportamento humano resultantes da analogia entre as necessidades dos homens e os recursos disponíveis para satisfazê-las. O Direito pode ser compreendido como ordenação imperativa, atributiva e coercível da conduta humana, como forma de assegurar valores necessários à regulação da vida em sociedade. Este artigo tem como objetivo avaliar as relações entre estas duas ciências no Brasil. Na análise ficou evidente o vínculo entre estas disciplinas, podendo ser percebido na Constituição da República Federativa o Brasil de 1988 e nos diversos ramos do Deito Público e do Direito Privado.

Palavra-chave: direito e economia, Direito Público, Direito Privado, interdisciplinaridade.  

Abstract.

The Economic sciences examines how human behavior resulting from the analogy between the needs of men and the resources available to satisfy this needs. The Law can be understood as imperative ordination, attributive and enforceable human conduct as a way to ensure values necessary for the regulation of life in society. This article aims to evaluate the relationship between these two sciences in Brazil. In the analysis was evident the link between these disciplines and can be perceived in the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil and in various fields of Public Law and Private Law.

Keyword: Law and Economics, Public Law, Private Law, interdisciplinarity.

 

Cuiabá/MT

2016

Introdução. 

A inter-relação entre as áreas de conhecimento do Direito e da Economia é quase óbvia, mas sua abordagem analítica tem sido estanque, com prejuízo para o entendimento de fenômenos multifacetados, que possam interferir nas relações jurídicas de organizações e pessoas (ZYLBERSZTAJN, 2005). Logo, para que se possa entender as relações entre o Direito e a Economia no Brasil, é precípuo que se conceitue estas duas ciências milenares que convergem para o desenvolvimento das relações sociais como conhecemos, e se avalie como estas se apresentam nos diversos ramos do Direito Privado e Público.

Conceitos.

Muitos são os conceitos dados ao Direito, no entanto para este estudo utilizaremos o dado por GARCIA (2015, p.17) que afirma que o Direito pode ser assim definido: ordenação imperativa, atributiva e coercível da conduta humana, como forma de assegurar valores necessários à regulação da vida em sociedade. GARCIA (2015, p. 17).

O conceito dado à Economia tem sua raiz etimológica no grego, deriva de oikonomos que tem como significado oikos, casa e nomos, lei ou costumes. Daí, “regras da casa” ou “administração doméstica”. Estuda as formas de comportamento humano resultantes da analogia entre as necessidades dos homens e os recursos disponíveis para satisfazê-las. Tem por objeto examinar a escolha, a escassez, as necessidades, os recursos, a produção e a distribuição dos bens dentro de sistemas e problemas fundamentais.

Nada obstante, tendo como objeto a relação funcional do direito e da economia no Brasil, devemos nos ater ao modelo econômico aplicado no país, que aponta a um sistema em que o modo de produção se baseia no capital, e voltado para o mercado (GABRIEL, 2009).

É prudente afirmar desde já que não há consenso geral entre economistas e historiadores econômicos quanto ao que sejam as características essenciais do capitalismo (HUNT, 2013. p. 29). Apesar disso, nos balizaremos nas principais características do capitalismo apresentadas por Hunt (2013, p.30):

O capitalismo é caracterizado por quatro conjuntos de arranjos institucionais e comportamentais: produção de mercadorias, orientada para o mercado; propriedade privada dos meios de produção; um grande segmento da população que não pode existir, a não ser que venda sua força de trabalho no mercado; e comportamento individualista, aquisitivo, maximizador, da maioria dos indivíduos dentro do sistema econômico.

Estes conceitos estão intimamente vinculados às relações que se busca averiguar, visto que a própria Constituição garante que estas características sejam mantidas no ordenamento econômico brasileiro e tem reflexos nos vários ramos do direto.

Na Carta Magna, o Titulo que dispõe sobre a Ordem Econômica e Financeira, em seu capítulo I expõe os princípios gerais da atividade econômica em nosso país. Lá observamos que a ordem econômica nacional se assenta no sistema econômico capitalista, adotando como paradigmas a liberdade de iniciativa e a propriedade privada (GABRIEL, 2009).

Partindo da premissa que a relação entre a Economia e o Direito estão presentes desde a Lei Maior intuiremos que estas relações se mantem presente também nas normativas infraconstitucionais e na compreensão da doutrina, seja no estudo do Direto Privado, seja no Direito Público.

No Direito Privado.

No Direito Privado a conexão entre estas duas ciências é facilmente notada. O Direito Civil, em uma definição analítica é o ramo do Direito que estabelece normas jurídicas sobre a pessoa em si considerada, nas suas relações em face dos bens e nas relações de família, sucessões e obrigacionais (GOMES, 2007 apud GARCIA, 2015 p. 141). Desta feita, mesmo no significado fica claro a existência da influência econômica nos vínculos que o Direito Civil normatiza.

Ao se investigar mais a fundo, veremos este que abrange: os direitos pessoais (relativos à pessoa considerada em si mesmo); os direitos obrigacionais (tendo em vista o poder de constituir relações jurídicas e negócios jurídicos); os direitos associativos (relativos à constituição de pessoas jurídicas); os direitos reais (como aqueles pertinentes à posse e à propriedade); os direitos de família (englobando normas sobre casamento e união estável); os direitos de sucessão (relativos à sucessão mortis causa) que em geral se convertem em relações econômicas no caso concreto (REALE, 1996 apud GARCIA 2015 p.143).

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