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Requerimento de Desbloqueio de Numerários - Poupança

Por:   •  19/5/2017  •  Tese  •  1.350 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA xx VARA CÍVEL DA COMARCA DE xx

Execução fiscal n°:xx

Fulano de tal, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF n° xxx e no RG xx, residente e domiciliado n, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus novos patronos conforme procuração em anexo, expor e requerer o segue:

1.        Do Prefácio

        

         De forma prefacial, este peticionante entende não ser possível o redirecionamento da presente execução fiscal para sua pessoa física tendo em vista que, a uma, jamais praticou qualquer ato de gestão na empresa executada; a duas, porque se retirou da sociedade no ano de 2000, conforme documentos já apresentados à presente.

        Não obstante, apesar de constar como administrador da empresa ora executada nos atos constitutivos da mesma, o era apenas no papel, uma vez que jamais trabalhou sequer um dia para a empresa, tampouco recebeu qualquer valor dela advindo.

        

        Em verdade, a executada fora constituída por seu genitor que, no intuito de evitar discórdia ou ciúmes entre os filhos, a constituiu os tendo como sócios. Tais fatos ficarão demonstrados no decorrer da instrução probatória dos embargos à execução a ser opostos no momento oportuno.

Assim, em que pese entender não ser parte no presente processo, protocola esta petição como se parte fosse, uma vez que assim o fez outras vezes, quando representado por outra procuradora.

2.        Da Alteração de Procuradores

        Em petição protocolada às fls. 164/166 a Ilma Dra. x, renunciou ao mandado outorgado pelo Sr. xxx, muito embora este instrumento jamais tenha sido juntado aos autos.

        Assim, ante a expressa renúncia, requer a juntada do instrumento de procuração em anexo, requerendo que todas as intimações, a partir de então, sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados xx, sob pena de NULIDADE dos atos processuais praticados.

3.        Bloqueio de Numerários em Excesso - Bloqueio de Numerários         Depositados em Poupança – Impossibilidade – Impenhorabilidade

        

        O presente petitório tem o condão informar a este juízo que o bloqueio realizado em numerários deste peticionante carrega duas ilegalidades. A primeira, recaiu sobre valores depositados em poupança, uma vez que são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos. A segunda, porque há um excesso nos valores bloqueados.

        O artigo 854 do NCPC, em seu §1º, determina que:

“no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo”,

        No entanto, conforme documentação juntada aos autos às fls. 61/64 - resultado da consulta BACEN JUD – os valores indisponibilizados ultrapassam o valor expresso na CDA já atualizado até a data do bloqueio.

        A ordem de bloqueio fora no valor de R$32.258,43 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), no entanto, o valor bloqueado à época, e que continua bloqueado, soma R$57.442,12 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), ou seja, um excesso de R$25.183,69 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), não havendo determinação deste juízo para o cancelamento da indisponibilidade excessiva.

        Somado ao excesso indicado no parágrafo anterior, tem-se ainda que parte dos valores bloqueados atingem somas impenhoráveis, de acordo com o artigo 833, X, do NCPC:

Art. 833.  São impenhoráveis:

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

        Em relação à impenhorabilidade das quantias depositadas em poupança até o limite de 40 salários mínimos, é sabido que, de acordo com o preceito legal aplicado à espécie, artigo 854 do NCPC, cabe ao executado, no prazo de 5 dias comprovar tal situação:

§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

         No entanto, jamais fora intimado para tanto.

        Assim, dando-se por intimado do bloqueio, e, antes que o mesmo seja transmudado em penhora, este peticionante, se insurge contra tais, colacionando abaixo excerto de seus extratos, comprovando tanto o excesso quanto a impenhorabilidade dos valores:

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