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Resenha Crítica Dignidade Humana

Por:   •  12/3/2016  •  Resenha  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  1.012 Visualizações

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REDE DE ENSINO DOCTUM

CURSO DE DIREITO

UNIDADE VITÓRIA

NOME DO ALUNO

GILSON DIAS NETTO

4°PERIODO NOTURNO

RESENHA CRÍTICA

A DIGNIDADE HUMANA: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA DE SEUS CONTORNOS

VITÓRIA

2015

GILSON DIAS NETTO

NOME DO ALUNO

RESENHA CRÍTICA

A DIGNIDADE HUMANA: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA DE SEUS CONTORNOS

Resenha Crítica apresentada ao Curso de Direito da Rede de Ensino Doctum da Unidade de Vitória, como requisito parcial para a aprovação no 4° período.

VITÓRIA

2015


A DIGNIDADE HUMANA: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA DE SEUS CONTORNOS

RESENHA

1 IDENTIFICAÇÃO DA OBRA E DO AUTOR

Obra escrita pelo autor Fabiano Lepre Marques, Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV; Professor universitário; Advogado Criminalista, com foco em realizar uma defesa sobre a natureza jurídica híbrida da dignidade da pessoa humana a partir de um estudo baseado na hermenêutica constitucional.

2 RESUMO

Na introdução o autor aborda o amplo conceito de Constituição, realizado para abarcar as declarações de direitos. Traz, ainda, a ideia de que as Constituições sempre foram criadas não parPerspectiva teórica da obra, ou seja, analisar a argumentação utilizada pelo autor/a o que permite compreender a forma como está organizada, b toda a sociedade, mas apenas para parte dela, normalmente para aqueles que detinham algum poder.

Dentro do ordenamento jurídico, as Constituições tem apenas uma função simbólica, consolidando não um pluralismo, e sim uma unidade de desígnios representada por uma forte simbologia que parece lhe conferir um pluralismo.

Muitos direitos e outros tantos princípios da Constituição Federal de 1988 podem ser consideradas ineficazes. A previsão constitucional existe, mas em seus próprios dispositivos a Carta Constitucional não se preocupou em viabilizar sua efetivação, inviabilizando a definição de um conteúdo mínimo de direitos, garantias e princípios constitucionais.

Para defender que a dignidade humana constitui um fundamento do sistema constitucional que só pode ser vislumbrado enquanto princípio se for visto como um mandamento central do ordenamento, que busca desconstruir, argumentativamente, uma visão idealista que se construiu em torno da dignidade humana, e construir, assim, uma visão de ordem realista.

Sobre a interpretação constitucional, o fato é que o ser humano interpreta tudo o que vê e até mesmo o que não vê, alterando suas explicações com o passar do tempo e com as experiências que adquire.

As constituições e os códigos foram criados por uma classe para ela própria, legitimando-se tais legislações em um duplo processo de embuste. É preciso interpretar o texto da Constituição como ele realmente é, isto é, “eliminando os argumentos que não merecem ser considerados adequados para a interpretação constitucional, porque por herança, estudam uma versão dissecada e desintegrada da Constituição. A Constituição é interpretada de acordo com um julgamento que lhe é externo e que varia conforme os gostos daqueles que estão no poder. Com base nisso é que se propõe uma interpretação sobre a dignidade da pessoa humana baseada na dialética.

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