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Resenha Crítica ao artigo: O Direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por iluminados

Por:   •  29/5/2017  •  Resenha  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  700 Visualizações

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Resenha crítica ao artigo "O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por iluminados", de Rodrigo Saraiva Marinho.

MARINHO, Rodrigo. O Direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por “iluminados”. Mises Brasil, Instituto Ludwig Von Misses. São Paulo, Sp. 2017.

        O artigo analisado neste trabalho, "O direito é uma ordem espontânea e não algo deliberadamente criado por iluminados", escrito por Rodrigo Saraiva Marinho, foi publicado em 23 de Janeiro de 2017 no website do Instituto Ludwig Von Misses - Brasil (IMB), “uma associação voltada à produção e à disseminação de estudos econômicos e de ciências sociais que promovam os princípios de livre mercado e de uma sociedade livre”.

        Rodrigo Saraiva Marinho é Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, especialista em Direito Processual Civil pela ESA-CE – Escola Superior de Advocacia do estado do Ceará e sócio de Marinho e Associados – Advocacia Empresarial. Diretor de Operações da Rede Liberdade, Membro do Conselho de Administração do Instituto Mises Brasil e Membro do Conselho Editorial da MISES: Revista interdisciplinar de filosofia, direito e economia. Atua como Presidente do Instituto Liberal do Nordeste – ILIN e é Professor de graduação em Direito Empresarial e de Processo Civil e pós-graduação.

        O artigo em apreciação nesta resenha visa salientar as convicções errôneas que se têm sobre a finalidade do Direito perante a sociedade, não sendo este subserviente ao Estado. Para isso, o autor utiliza como base as ideias e pensamentos tratadas nas obras de Friedrich August Von Hayek, atendo-se particularmente ao volume I Normas e Ordem da obra Direito, Legislação e Liberdade.

        Inicialmente, o autor explana que o Direito não foi criado por legisladores, é uma ordem espontânea que não pode ser definido ou enunciado em escrituras, mas por normas ou condutas que foram adquiridas através de experiências, disseminação e organização, em outras palavras uma sociedade normatizada tende a progredir com mais êxito.

"O Direito (no inglês, Law), como Hayek fala em seu livroé algo que muitas vezes não era possível ser reduzido a um texto ou determinado em algo escrito.  O Direito sempre foi algo que as pessoas cumpriam e seguiam sem saber exatamente a razão. E a história comprovou que um grupo que seguia determinadas normas sempre obtinha mais prosperidade que aqueles outros que não seguiam." (§ 5)

        Por conseguinte, é explicitada a ideia dos construtivistas, que não aceitam a teoria citada anteriormente; para eles, uma ordem espontânea, algo não criado por legisladores não é racional, logo, não é valido. Em seguida, foram enumerados os equívocos do “darwinismo social” que induziram essa teoria à falta de credibilidade e mencionada a ideia de marcha histórica; que segundo Karl Popper, nada tem a ver com evolucionismo ou ordem espontânea, mas na concepção de Comte, Hegel e Marx na qual defendiam a ideia de que a evolução era algo predeterminado e “somente os iluminados conseguiam vislumbrar”, como cita o autor. Mesmo sendo uma ordem espontânea, porem, o Direito sucede da teoria evolucionista.

        À partir dai são citados como exemplificação de ideias distintas, o Direito Consuetudinário e o Direito Estatutário. O primeiro seria fundamentado no evolucionismo (em seu uso correto), onde as resoluções judiciais constituem fontes jurídicas autônomas e que tem o mesmo grau de eficácia que as normas que provêm do Poder Legislativo. Ou seja, baseia-se na jurisprudência, o Direito não é originado de forma arbitraria.

        O Direito Estatutário, por sua vez, teria como alicerce ideias predeterminadas e construtivistas , no qual prevalece o caráter escrito, onde a construção do direito se baseia unicamente pelo legislador.

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