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Resenha caso Hakani

Por:   •  29/11/2016  •  Dissertação  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  1.007 Visualizações

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Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI[pic 1]

Curso de Direito – 2º Período - Noturno

Disciplina: Antropologia Jurídica

Professor: Elton Fogaça

Acadêmicos: Giovanna Koch Felisbino e

 Júlia Marcelino Cardoso.

RESENHA CRÍTICA – CASO HAKANI

Juntamente aos documentos internacionais, que objetivavam proteger todos os indivíduos, independentemente da cor, raça, crença e sexo, elaborados pela ONU após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a apresentar inúmeros direitos fundamentais com o objetivo de proteger todos os indivíduos que presentes em território nacional estejam. Esses direitos fundamentais muitas vezes se contradizem e fica o Estado responsável pela conciliação dos mesmos, a exemplo tem-se o direito à vida e a diversidade cultural, ambos protegidos pela Constituição. Ela dispõe em seu art. 231 que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”, de outro lado, em seu art. 1º, inciso III, impõe como um dos fundamentos do país a dignidade da pessoa humana, e ainda no art. 5º garante a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade e à igualdade, tudo isso sem nenhuma exceção pré-estabelecida.

Essa contradição pode ser vista em se tratando do infanticídio indígena no Brasil, como o caso Hakani, em que há uma colisão entre o direito à prática cultural dos indígenas e o direito à vida do ser humano. De um lado, o relativismo cultural defende que não existem direitos universais, ou seja, que as normas são criadas por cada comunidade, tornando visível a proteção e o auxílio que o Estado dá a tais povos, cedendo o espaço necessário para que sejam exercidas as tradições, ou seja, respeitando o multiculturalismo; de outro, tem-se a teoria do universalismo, a qual ensina que há direitos humanos universais que devem ser respeitados por todos os povos, independente da cultura. Notadamente, a teoria do universalismo prevalece, tendo em vista que os direitos humanos universais mínimos, tais como o direito à vida, devem estar presentes em todos os povos. Ou seja, apesar de o infanticídio ser considerado uma prática cultural de algumas comunidades, o Estado deve sim intervir e combatê-lo com o objetivo de preservar a vida.

Neste sentido, é preciso que o Estado institua políticas públicas voltadas exclusivamente para a cultura indígena, com o objetivo de conscientizar os índios de que crianças nascidas com alguma deficiência podem ser curadas, como Hakani, além de, imprescindivelmente, oferecer atendimento pré-natal às mães com o intuito de prevenir futuras anomalias aos bebês, e métodos contraceptivos. É necessário conscientizá-los de que o infanticídio pode levar a extinção da própria comunidade. Para a condução desse diálogo intercultural, Boaventura de Sousa Santos cita a hermenêutica diatópica, que diz que os topoi de uma determinada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a cultura a que pertencem e que tem como objetivo ampliar ao máximo a conscientização de incompletude mútua através de um diálogo que se desenvolve a partir das culturas em diálogo. Na realidade, não se busca a igualdade, mas sim mostrar através do diálogo a desigualdade que existe entre as culturas.

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