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Resenha de Criminologia – Dos Delitos e das Penas

Por:   •  11/12/2017  •  Resenha  •  5.025 Palavras (21 Páginas)  •  499 Visualizações

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 Resenha de Criminologia – Dos Delitos e das Penas

Aluna: Rhayssa C. da Silva – 1° semestre/Direito

Prefácio do Autor

  Durante seu prefácio, Cesare Beccaria apresenta o conteúdo de sua obra baseando-se nas normas criadas a séculos atrás, durante tempos considerados bárbaros, levando em conta o sistema criminal para sua analise. Para criticarem sua obra, o autor avisa de antemão os conceitos que deverão ser levados em conta, onde a moral e a política dependem de fontes como a revelação, as convenções sociais e a lei natural. Explicando cada uma das fontes, ele pede para não analisar no modo da justiça divina mas sim de um modo político.

I- Introdução

   Cesare começa sua introdução falando que todos deveriam possuir as vantagens da sociedade mas que os direitos são divididos desigualmente pelas minorias. A solução deveriam ser as leias mais duras, porém, como uma critica, dependemos cada vez mais de leis provisórias e jurisprudências, deixando de lado o principio do bem estar geral.

Apesar dos avanços em conta de questões filosóficas, a sociedade ainda não se desvinculou dos preconceitos produzidos por normas feitas pela minoria. Beccaria então discorre que este é o momento para diferenciar as espécies de delitos, levantando questões sobre pena de morte, torturas, prevenção de delitos e as consequências das penas pois poucos de sua época buscaram mudar as irregularidades presentes no código penal. Essas questões podem ser contextualizadas na situação atual do mundo.

II- Origem das penas e direito de punir

    O capítulo se inicia com a relevância da moral política sobre as leis pois, se ela não for criada baseando-se no sentimento do homem, possui tendência a ceder, sendo difícil ser aceita.  O direito de punir do soberano só é possível se cada um dos homens dispuser parte de sua liberdade para essa finalidade, algo que só ocorre para manter um pacto social mas não de total submissão.  A soma de cada uma dessas partes constitui o poder soberano do Estado que, ao possuir esse controle, detém a permissão para punir quem quebrar o pacto ou descumprir as leis impostas.

  Toda punição que se afasta do princípio de manter a ordem possui caráter abusivo, tornando-o ilegítimo. Assim, quanto mais a pena conserve a segurança e a maio liberdade entre as pessoas, mais justa ela é.

  III- Consequência desses princípios

    Retomando a ideia do capítulo anterior, Beccaria enumera algumas consequências dos princípios descritos. A primeira consequência seria a pena ser fixada pela lei, isso quer dizer, pelo legislador durante sua criação, o qual compromete-se a criar normas de acordo com o anseio da sociedade. Isso impede que o magistrado imponha uma pena mais dura do que está prevista no código, evitando assim injustiças.

   A segunda  seria que o soberano deve se limitar a criação de leis gerais a quais a sociedade deve se submeter, sendo então limitado de julgar casos da quebra dessas normas. A função de julgar esses casos seria do magistrado.

   A terceira consequência diz que a pena imposta deve seguir o proposito de manter a ordem social, garantir o bem público e impedir delitos. Se fugir desses princípios e da justiça, a pena será inútil.

IV- Da interpretação das leis

     Bem no início do capítulo nos é falado que não cabe ao magistrado interpretar a lei pelo mesmo motivo que não são legisladores.  A autoridade da lei, o juíz, não é obrigado a seguir antigas leis pois elas não se encaixam na realidade dos governado. Ele precisa executar a vontade geral porque assim teria uma harmonia e não somente pessoas sem vontades próprias seguindo uma lei que não condiz com suas realidades.

    Porém, define-se que o interprete ideal para as leis é o soberano. O juíz deveria fazer o "silogismo perfeito" porque assim evitaria casos em que um mesmo crime é julgado com pena diversa influenciado pelos sentimentos pessoais de quem o julga.

    O autor define como solução seria criar leis com penas exatas e segui-las estritamente, podendo assim cada um saber exatamente a consequência de suas ações. Consequentemente, os indivíduos tenderiam a evitar a cometer os delitos porque saberiam exatamente suas penalidades.

   Podemos contextualizar esse assunto na realidade brasileira, onde possuímos um vasto código penal mas muitas vezes o julgamento torna a pena mais branda que o previsto em lei. Nossas penalidades dependem mais da jurisprudência do que no código puramente.

                                                            V- Da obscuridade da leis

    De acordo com Beccaria, a obscuridade de uma lei chega a ser um problema tão grande quanto sua interpretação arbitrária uma vez que abriria margem a diversos modos de entendimento. Com isso, observamos a necessidade da clareza das leis, talvez seguindo a linguagem vulgar, pois isso tornaria a linguagem mais fácil ao entendimento popular. Consequentemente, isso reduziria a quantidade de delitos pois saberiam exatamente a pena de casa um deles.

   O autor comenta sobre a importância da impressa nesse caso visto que divulgaria as leis para todos com uma linguagem acessível, tal como ocorreu a tradução da bíblia por Martinho Lutero.

  VI- Da prisão

   Cesare Beccaria critica inicialmente o sistema criminal e jurisprudencial pois outorga-se poderes aos juízes para prender indivíduos sem critérios pré-estabelicidos, levando a tirania. Em vez de justiça, é mantida a ideia que a força e o poder controlam os julgamentos.

  Para o autor, a lei deve definir em que situações haverá o aprisionamento do indivíduo e submetido ao interrogatório, evitando assim decisões totalmente dependentes da opinião do magistrado.

  Além de afirmar que nossas leis estão sempre atrasadas em relação a sociedade, Becarria comenta sobre os tipos de prisões, onde prisões militarem manteriam mais a honra de um indivíduo do que uma prisão civil.

VII- Dos indícios dos delitos e das formas de julgamentos

   Nesse capítulo nos é apresentado uma forma de se ter a certeza dos fatos em relação ao seus indícios:  os indícios dependentes para a existência mutua precisam, necessariamente,  da mesma veracidade para possuir maior valor uma vez que, se uma delas apresentar falha, diminuirá a importância do outro fato interligado. No caso dos indícios serem independentes entre si, a falsidade de uma das provas não influenciará na outra ao ser analisada, sendo assim, quanto mais indícios independentes obtiver, maior a certeza do fato ocorrido.

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