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RESENHA: DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA

Por:   •  28/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.099 Palavras (9 Páginas)  •  303 Visualizações

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RESENHA:  DOS DELITOS E DAS PENAS – CESARE BECCARIA

O livro lançado em 1764 abrange os mais diversos temas e variáveis do direito penal da época. É de fundamental importância compreender o contexto histórico em que o livro foi escrito, para ter completo entendimento da obra.

Em pleno século XVIII, à luz da Revolução Industrial, Beccaria era considerado um contratualista, e teve fortes influências iluministas, sendo a obra considerada um dos principais destaques do iluminismo italiano.

Nesse contexto, o autor se manifesta contrário à forma que os delitos e as penas são aplicados na sociedade, sendo cada capítulo destinado a um delito, com a sua respectiva pena imposta na sociedade da época, juntamente com a opinião do autor e sua concepção de pena ideal.

A obra de aproximadamente 90 páginas pode ser brevemente resumida com o seguinte trecho “[...] contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento; faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, o confisco, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios. Estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social. Declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário do poder legislativo” (p.13).

Logo na introdução, é possível ver as intenções do autor, que afirma que as leis foram instrumento das paixões da minoria, não tendo a finalidade ideal, que seria “todo o bem-estar possível para a maioria”(p.19). Beccaria também deixa claras suas intenções com a publicação do livro, quando afirma que valeria a pena o desprezo do resto dos homens, se a sua obra fosse útil para salvar algumas vítimas da tirania ou da ignorância, sendo recompensado com sentimentos de felicidade e alegria.

A obra, dividida em 42 capítulos, inicia dissertando sobre a origem das penas e direito de punir, a qual o homem abriu mão de parte da sua liberdade em troca de segurança. Assim também teve origem a soberania, pois era necessário alguém responsável pela administração da sociedade, e pelas leis. Como consequência desses princípios, o direito de regrar as penas dos crimes, ficou restrito ao legislador, sendo função do soberano criar leis gerais, comuns a todos, porém não lhe compete julgar quem violou essas mesmas leis.

Devido ao diferente ponto de vista entre os indivíduos, as leis deveriam ser compreendidas exclusivamente em seu sentido literal, de maneira cru, para que assim, não sejam abertas diferentes margens de interpretações e ocorrer divergências entre a aplicação da lei em tribunais distintos. Ligando-se a isso, Beccaria afirma que as leis devem ser escritas em uma linguagem clara, compreensível para todas as pessoas, pois quanto mais as pessoas leem e compreendem as leis, menos delitos são cometidos.

No que diz respeito à prisão, o autor afirma que “a lei deve estabelecer, de maneira fixa, por que indícios de delito um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório” (p. 30). Já no que concerne os indícios do delito e da forma dos julgamentos, existe um teorema geral: quanto mais independente a prova, ou seja, quanto mais validade tem uma prova sem que seja baseada em outra, mais considerada ela deve ser, pois existe maior dificuldade em invalidar a prova, sendo mais provável a existência do delito.

 A confiança dada às testemunhas deve ser proporcional aos interesses destas de falar a verdade, sendo necessário “admitir em testemunho toda pessoa que não tem nenhum interesse em mentir” (p.35), enquanto as acusações secretas são consideradas um abuso do manifesto, por mais que sejam necessárias e legítimas em alguns governos. Já os interrogatórios sugestivos são proibidos, pois só pode questionar sobre como ocorreu o crime e as suas circunstâncias. O criminoso que permanece em silêncio merece sofrer uma pena, pois o silêncio é considerado uma ofensa à justiça. Beccaria considera os juramentos como uma contradição entre as leis e os sentimentos naturais, além de serem inúteis. Outra forma de obtenção da verdade, a tortura, pode ser considerada uma barbárie, pois as pessoas se submetem a qualquer coisa quando estão sob tortura, até mesmo à mentira. Essa técnica foi provada como ineficaz, uma vez que “o inocente tem tudo a perder, e o culpado só pode ganhar” (p.43).

Em relação a duração do processo e da prescrição, o autor afirma que quanto mais curto o tempo dado ao acusado para justificar-se, mais fácil é de puni-lo sobre o fato em questão. Esse prazo de defesa deve ser determinado pela lei. A lei não pode punir a intenção de um crime, mas deveria, pois a punição previne as primeiras tentativas de crime. Em relação aos cúmplices dos delitos, pode haver a impunidade se este confessar e entregar seus companheiros de crime, pois assim o tribunal fica familiarizado com o crime, facilitando a aplicação da sanção.

No que tange a moderação das penas, o autor afirma que os castigos tem como finalidade proteger a sociedade do delinquente, impedindo que o crime volte a acontecer, ou que o culpado influencie, de certa maneira, os seus concidadãos ao delito. Para a pena ser eficaz, é preciso que “o mal que causa ultrapasse o bem que o culpado retirou do crime” (p.54), porém é muito difícil estabelecer uma proporção justa. Sobre a pena de morte, o autor disserta que ela não é um direito, mas sim uma guerra declarada a um cidadão pela nação, além de ser contraditória com a máxima que proíbe o suicídio. O homem não tem nenhum direito legítimo sobre a vida de outro.

É permitido o banimento de quem perturba a harmonia pública e não obedece as normas impostas pela sociedade. O confisco dos bens é considerado como morte política de um cidadão. A infâmia é sinônimo de desonra, sendo considerada como um gesto de desaprovação, de vergonha pública.

A publicidade e a presteza das penas seguem a lógica da duração do processo e a prescrição, a qual diz que quanto mais proporcional a pena e o crime, mais justa, útil e temerosa ela será. Quando as penas tiverem se tornado menos cruéis, a clemência e o perdão serão menos necessários. No que diz respeito aos asilos, o autor afirma que eles são uma forma de abrigo contra a ação da lei, tendo pouca diferença com a impunidade em si. Beccaria também disserta que os crimes praticados em um certo território, só deve ser punido neste mesmo lugar, pois não há outro local em que as pessoas precisarão arcar com as consequências do crime, que não seja onde ele foi praticado. No entanto, se o criminoso ainda se encontra no território onde cometeu o delito, o Estado demonstra fraqueza a colocar sua cabeça a prêmio, além de caracterizarem uma contradição. “para prevenir um crime, faz nascer cem” (p. 71).

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