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Resenha do Livro o Caso dos Exploradores de Caverna

Por:   •  8/5/2019  •  Resenha  •  2.186 Palavras (9 Páginas)  •  293 Visualizações

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Introdução

O caso dos exploradores de caverna é uma obra fundamentada em discutir os princípios do Direito. Mostra, através de um caso concreto, a contraposição de valores positivos e naturais.

O autor revela a difícil decisão de julgamento de quatro acusados, em que consultados cinco juízes, percebe-se a diferença de valores e aplicabilidade da lei, do ponto de vista de cada magistrado.

A obra de Lon L. Fuller mostra a dificuldade gerada na aplicação do direito diante de um caso que põe em discussão as convicções da própria a ciência do direito.

Ao longo da narrativa pergunta-se: punir ou não punir homens que, no limite da vida, alimentavam-se de um companheiro de trabalho em uma situação extrema? O caso é um homicídio doloso ou uma atitude instintiva? Será esse o debate analisado, tendo em vista os argumentos dos cinco juízes.

Presidente da Corte, Juiz Truepenny

Segundo o autor, é o juiz responsável por apresentar o caso, demonstra-se com uma postura menos parcial que os demais juízes da corte de Newgarth. Informa a clausura dos mineiros, a operação de resgate, o contrato formado entre eles, a morte de Whetmore e a condenação a forca. Explica que 33 mineiros chilenos ficaram soterrados em uma mina no deserto do Atakama durante 69 dias com poucos mantimentos. Acrescenta ainda que houve uma comoção mundial em decorrência do fato. O intuito do autor foi suscitar o debate acerca da justiça e injustiça, do alcance da lei escrita, dos contratos, do instinto humano.

Um dos mineiros, Whetmore, propôs que eles se alimentassem da carne de algum entre eles, solicitou a opinião de médicos e juristas, porém não obteve resposta, o que comprova que todos têm dúvidas e receios quanto à sua aplicação. Porém, ainda que esses profissionais tivessem se manifestado, a decisão tomada pelos exploradores, dificilmente, diferiria daquela.

Sobre o contrato proposto por Whetmore, existe, é como um acordo entre as partes e deve ser cumprido, no entanto, não há devido resguardo quanto à sua natureza sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. Whetmore, ao propor o acordo, não estava exercendo plenamente suas capacidades mentais, já que estava dominado pela fome; há nulidade do negócio, já que previa a morte de um deles, o que é ato ilícito; para se formar um acordo tem que haver vontade entre as partes, o que não houve, uma vez que Whetmore desistiu; outro problema diz respeito é coação, pois Whetmore ao convencer os companheiros e, após a desistência do mesmo, os próprios coagiram, de certa forma, há aceitação do líder.

O presidente Truepenny segue o que a lei do país ordena. Contudo, admite sua natural inclinação em considerar a trágica situação que esses homens foram expostos, além de torcer para que o Executivo conceda clemência aos acusados. O magistrado sente-se impelido a cumprir a lei, mas o faz com certa reserva, levando em conta as implicações suscitadas pelo caso. O juiz age de certa forma covardemente, concedendo o poder de decidir o caso, ao presidente do país, caracterizando uma total “cessão de atribuições”. Truepenny presume que de alguma forma a clemência será concedida aos acusados. Sendo assim, será realizada a justiça sem desabilitar a letra da lei e sem propiciar qualquer encorajamento a sua transgressão.

Juiz Foster

O juiz se manifesta abertamente a favor da absolvição dos acusados, apresenta uma inclinação para o jusnaturalismo, corrente que defende a justiça. Inicia, criticando a ação do juiz anterior, considerando sórdida e simplista, e acusando a lei do país de “não pretender realizar a justiça”. O magistrado exclui a possibilidade de aplicabilidade da lei ao julgamento, levando em consideração a complexidade do caso. Essa postura é verificada na doutrina como livre estimação em que os juízes têm ampla liberdade de aplicação do direito. Há o reconhecimento do judiciário em aplicar princípios de equidade nos julgamentos, sempre buscando a justiça social.

O magistrado fundamenta-se em dois entendimentos diferentes. O primeiro afirma que o direito positivo é inaplicável ao caso, já que eles se encontravam em “estado de natureza”, logo, o ser humano nesse estado é incapaz de usar a razão e é antissocial, ou seja, para Foster, os exploradores estavam submetidos, inteiramente a lei da natureza.

Posteriormente, para justificar por vias legais o argumento anterior, Foster afirma a questão da distância em relação ao território do país e da caverna onde os trabalhadores estavam. Ademais, segundo a teoria contratualista , o magistrado destaca o acordo firmado entre os acusados, caracterizando-se como norma própria, a “constituição” do grupo. Este contrato, é um contrato entre particulares, próprio do direito privado.

O segundo entendimento defendido por Foster baseia-se em princípios hermenêuticos. Para ele, pode-se infringir a letra da lei sem violar a própria lei, pois toda proposição de direito positivo deve ser interpretado de modo racional. Esse ponto de vista busca a finalidade da lei, ou seja, o seu propósito. O código penal, considera legítima defesa excludente de ilicitude, no entanto, há “estado de necessidade” como excludente de ilicitude, o que, provavelmente, se aplica ao caso dos exploradores de caverna. A proposta apresentada por Foster de interpretar a lei é válida. O direito positivo apresenta não só lacunas, mas também generalização e limitações. Cabe ao juiz ler nas entrelinhas, o que não significa que ele está legislando, mas aplicando a lei no caso concreto.

O Juiz Tatting

O Juiz Tatting assume que, mesmo tentando julgar o acontecido intelectualmente, com base na lei do país, foi influenciado por aspectos emocionais. Esta contradição humana culmina na abstenção de Tatting. O Seu discurso, portando limita-se a criticar o juiz anterior.

O magistrado condena o “estado de natureza” proposto por seu colega, questionado se estavam nesse estado por causa da clausura, da fome ou da “nova constituição”. Não considera as dificuldades vivenciadas pelos quatro homens, não havendo empatia de sua parte. Tatting, ao afirmar que eles que formar um tribunal da natureza, radicaliza o julgamento, negligenciando o critério da justiça que eles deveriam se basear.

O presente juiz também aceita o caráter odioso do contrato firmado pelos membros, destacando a tentativa de rescisão por parte de whetmore tivesse ativado nos companheiros na iminência de sua morte, o que não poderia ser enquadrado na legítima defesa. De fato, baseado no “contrato da natureza”, defendido por Foster, o explorador que sacou a arma seria um homicida, pois teria desrespeitado o contrato. No entanto conforme a excludente da legítima defesa, a luz da jurisprudência do país, o explorador não seria considerado um assassino.

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