TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resenha: O Caso dos exploradores de cavernas

Por:   •  3/5/2018  •  Resenha  •  2.385 Palavras (10 Páginas)  •  329 Visualizações

Página 1 de 10

O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

FULLER, Lon Luvois. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Ricardo Rodrigues Gama. 1. Ed. Campinas: Russel, 2013. 35p.

Lon Luvois Fuller (1902-1978) foi um notório filósofo ocidental e jurista americano. Formou-se em Economia e em Direito na universidade de Stanford, e posteriormente lecionou nas universidades de Oregon, Illinois, Duke e em Harvard, esta ocupando a maior parte de sua carreira. Publicou muitos estudos em filosofia, direito civil e teoria do direito. Entre suas publicações encontra-se a narrativa fictícia ‘’O caso dos Exploradores de Cavernas’’, publicada originalmente em 1949 nos Estados Unidos. Ganhou expressiva importância nas graduações de Direito por seu debate sobre o conflito entre o positivismo e jusnaturalismo, além da reflexão sobre os princípios do direito, sobre o que é justo e injusto e sobre os contratos.

             A obra relata o caso de quatro homens, membros da Sociedade de Espeluncologia, uma associação amadora de exploradores de caverna, que foram condenados à forca pelo assassinato de Roger Whetmore, um quinto participante da citada organização, no ano de 4300. O contexto do ato que gera toda a complexa discussão da história. Inicialmente, os cinco homens exploravam uma caverna e quando estavam bem distantes da entrada, um desmoronamento de terra obstruiu a única saída. A operação de resgate foi extremamente complicada e longa, durando trinta dias. Durante as tentativas, dez homens morreram por causa de novos desmoronamentos, os fundos da Sociedade de Espeluncologia acabaram e uma campanha para arrecadação financeira foi necessária. No vigésimo dia da operação, graças a uma linha de comunicação por um rádio portátil, os aprisionados souberam que ainda seriam necessários mais dez dias para sua libertação.

Nessa situação, e sem meios de subsistência, Whetmore pediu a opinião de médicos, juristas e religiosos sobre a hipótese de os exploradores manterem-se vivos alimentando-se da carne humana, no caso, de um deles. A resposta que recebeu foi que sim, sobreviveriam com carne humana, mas ninguém pronunciou-se apoiando o ato. Dez dias depois, quando libertos, apenas quatro dos membros estavam vivos. Os aprisionados relataram que houve um acordo entre os cinco objetivando a sobrevivência, no qual, por meio de um sorteio utilizando dados, haveria a escolha da vítima que serviria de alimento para os outros. O sacrificado foi o próprio Whetmore, que relutou antes de servir de alimento. Após a libertação, os sobreviventes foram denunciados por homicídio, o que levou à condenação pelo juiz de primeira instância, do Condado de Stowfield. Recursos foram interpostos ao judiciário e uma petição pedindo reformulação da decisão pelo poder Executivo foram endereçados, assim a decisão em segunda instância ficou para os juízes do Superior Tribunal de Newgarth: Truepenny, Foster, Tatting, Keen e Handy.

Truepenny é o presidente do tribunal. Inicia seu voto apresentando o caso, e após profere sua decisão, a qual seguiu a de primeira instância. Usa como argumento a interpretação literal do texto da lei vigente. Porém, deixa claro que espera que o Poder Executivo tenha clemência dada a trágica e complexa situação dos condenados, repensando o caso e sua sentença, pois assim, ‘’a justiça será realizada sem macular o texto ou o espírito da nossa legislação e sem oferecer incentivo algum à sua transgressão’’[1].

O próximo magistrado a proferir seu voto foi Foster. Diz que o julgamento vai além do destino dos acusados, que ele abrange a própria legislação do país. Critica a lei, dizendo que ela leva a uma decisão que os envergonha e leva a admitir que tal não é qualificada para uma decisão justa. Funda sua argumentação em duas premissas, logo dizendo que pende para a absolvição dos acusados. A primeira é que o direito positivo é inaplicável ao caso, e que tal deve ser julgado pelo direito natural. Alega que a coercibilidade de uma ordem jurídica pode não abranger um caso tanto por razões de ordem física quanto de ordem moral. Ainda nessa premissa, quando alega que os aprisionados não estavam mais sob o poder da ordem jurídica do país que se encontra geograficamente, diz que o pacto que os cinco homens firmaram criou-lhes uma ‘’nova ordem jurídica’’, e que tal acordo foi legítimo para a ideia moral da trágica situação que estavam vivendo.

A segunda premissa nega hipoteticamente a argumentação da primeira, considerando o ordenamento jurídico do país. Declara que nessa situação o ato de sobrevivência realmente viola a literal interpretação da norma, mas lembra que segundo a sabedoria jurídica, ‘’um homem pode afrontar a letra da norma legislada, sem infringir a própria legislação’’[2]. Cita casos em que o Tribunal em que se encontra deu uma sentença divergente a qual a norma previa, mesmo que a situação se enquadrasse perfeitamente no enunciado da lei legislada. Para reforçar a argumentação, utiliza-se da norma que declara que matar em legitima defesa é excludente de ilicitude, e que essa pode sim ser aplicada ao caso em julgado.

O terceiro juiz a se pronunciar foi Tatting. Logo no início do seu voto deixa claro que não consegue utilizar-se somente de sua intelectualidade no julgamento, pois a influência do seu emocional é incontrolável. Critica negativamente as premissas de Foster. Nega a primeira alegando incoerência e incompatibilidade, sustentando que o direito positivo não deixou de reger dentro da caverna. Aponta que o raciocínio de Foster que gerou a segunda premissa é nebuloso e contém dificuldades ocultas, e descredita a interpretação de legítima defesa alegando que ‘’a norma a respeito do homicídio requer um ato intencional’’[3], o que não diz respeito ao caso. Derruba também o argumento jurisprudencial discorrendo sobre as peculiaridades dos casos citados por Foster e citando novos precedentes. Por fim, declara-se com a habilidade de julgar debilitada dadas as suas emoções e retira-se do caso. Tatting inclina-se para os dois lados, mas não escolhe um pois ambos estão bem fundados.

O juiz Keen inicia dizendo que como cidadão concederia perdão aos quatro homens, porém seu papel como juiz não deve ser e não será este. Declara que não importa se o que os exploradores fizeram foi bom ou mau, justou ou injusto, a lei existe e deve ser seguida, e dada a mesma, a única questão a ser debatida é se a vida de Whetmore foi tirada intencionalmente. Alega que sim, e que essa conclusão seria obtida por qualquer observador imparcial. Resume o julgamento em: lei transgredida, punição conferida. Keen também critica Foster, alegando que seus argumentos são incoerentes e falhos, e que o mesmo é previsível e está sempre a procura de lacunas na lei. Por fim, vota a favor da condenação. Seu raciocínio filia-se ao positivismo e ao normativismo, dada sua visão da supremacia legislativa.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15 Kb)   pdf (121.4 Kb)   docx (17.8 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com