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Resenha do livro: Direito, escassez e escolha de Gustavo Amaral, Ed. Renovar

Por:   •  3/11/2017  •  Dissertação  •  7.579 Palavras (31 Páginas)  •  582 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL I

Prof. Marcus

        

Conteúdo Programático:

 - Teoria da Constituição

 - Poder Constituinte

 - Interpretação Constitucional

 - Princípios Constitucionais

 - Direitos Políticos

 - Partidos Políticos

 - Intervenção / Estado de Sítio / Estado de Defesa

 - Ordem Tributária

*** VT (até final de maio/12)

Resenha do livro: Direito, escassez e escolha de Gustavo Amaral, Ed. Renovar

Bibliografia:

 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (concursos)

 - Dirley da Cunha Junior

 - Pedro Lenza (matéria V1)

 - Gilmar Ferreira Mendes (Curso de Direito Constitucional)

06/02

ABORDAGEM HISTÓRICA DA CF/88

 - Antecedentes

        Redemocratização        - Anistia (perdão por crime político à época da Ditadura; foi a única maneira encontrada para redemocratizar o país; para presos e responsáveis / torturados e torturadores)

                                - Diretas Já (pretendia-se que o povo elegesse sem representante – presidente – porém, o Congresso, o Senado e a Câmara que escolheram)

                                - Transição Democrática

        Sarney => inconstitucionalidade?

 - Processo Constituinte

        Decisão constituinte (convocar uma nova constituinte para elabora a CF)

        Forma utilizada => assembleia constituinte (chamado por engano; elaborar a constituição) X Congresso Constituinte (o que ocorreu de fato; fazer leis e fiscalizar o executivo + elaborar a constituição)

        Plano Cruzado (congelamento de preços; “fiscais do Sarney”) e as eleições de 1986 (assim que acabaram as eleições o Plano Cruzado acabou)

 - O Congresso Constituinte (propunha-se uma revisão política, porém existia um grupo “centrão”, conservadores, e outro “progressistas” que queriam e exigiam mudanças)

        Divisão política: “centrão”  (conservadores; de centro-direita) X “progressistas”

        Participação Popular (intensa)

 - O resultado

        “Carta cidadã”? (CF/88)

        Ausência de consentimento popular (quem votou foram os deputados e senadores, na aprovação da CF; não houve referendo para a aprovação)

        Normas inaplicáveis (normas em descompasso com a realidade ou que dependem de regulamentação futura, que em alguns casos ainda não veio)

14/02

TEORIA DE CONSTITUIÇÃO

  • Considerações gerais:

  • Evolução das Constituições.
  • Antecedentes históricos
  • Gerações
  • Conceito de direito constitucional: a Constituição é o centro do sistema, adquirindo o caráter de norma jurídica. A lei, de modo geral, os Poderes Públicos, devem estar de acordo consigo e seus valores.
  • Ramo do direito público fundamental à organização do Estado e ao estabelecimento da estrutura politica.
  • Objeto: Organização politica do estado (estrutura, organização, limites).
  • Classificação das constituições:

   

  • Quanto ao conteúdo

  • Materiais: são as partes do texto constitucional que dizem respeito ao poder, portanto, são as que cuidam da organização do Estado e dos poderes constituídos, modo de aquisição e exercício do poder, as garantias e direitos fundamentais, elementos sócios ideológicos. Ex.: art. 5º CF/88
  • Formais: é o texto votado pela Assembleia Constituinte, são todas as regras formalmente constitucionais (estão inseridas no texto constitucional).

  • Quanto à forma:
  • Escritas (dogmáticas): podem ser sintética (Constituição dos Estados Unidos) e analítica (expansiva, a Constituição do Brasil). A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.
  • Não escritas (histórica): é a constituição que as normas não constam de um documento único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e textos constitucionais esparsos.

                         

  • Quanto ao modo de elaboração:

  • Históricas: é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

  • Dogmáticas: é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte. As constituições dogmáticas podem ser: ortodoxa (quando segue uma só linha de raciocínio, tem um único pensamento) e eclética (não há um fio condutor, temos dispositivos completamente antagônicos em razão da divergência que existiam entre os parlamentares, já que cada um visava os seus próprios interesses. - é uma dogmática que mistura tudo).
  • Observação: A escrita é sempre dogmática e a não escrita é sempre histórica.
  • Quanto à origem ou processo de positivação:
  • Promulgadas (democráticas): aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las.
  • Outorgadas (autoritárias): aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo.
  • Quanto à extensão:
  • Analíticas (extensas): é aquela que cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação ordinária (passa a tutelar sobre assuntos que vão além daquelas suscitadas pelo constitucionalismo clássico).
  • Sintéticas (“enxuta”): Constituição de menor extensão, normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais.

 

  • Quanto à ideologia:

  • Dirigentes: voltadas para o lado social e econônico
  • Liberais (negativas): voltadas para as liberdades individuais

  • Quanto à estabilidade:
  • Imutáveis: sem mudanças
  • Rígidas:
  • Semi - rígidas: duas possibilidades de mudanças
  • Flexíveis: podendo mudar a vontade
  • Super - rígidas?

Superação da dicotomia “público x privado”

Direito Civil Constitucional

EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Eficácia horizontal – autonomia da vontade; liberdade de escolha.

Neoconstitucionalismo:

        Características:

                Pós-positivismo?

                Prestações materiais (oferecer saúde, educação, habitação)

                Positivismo ou positivação dos direitos fundamentais

                Presença marcante de princípios e regras

                Inovações hermenêuticas (mudança na maneira de interpretar a Constituição Federal)

...

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