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Resenha elementos do direito constitucional

Por:   •  31/10/2019  •  Resenha  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A autora do artigo explora o tema polêmico da constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil.

O Código Civil representou uma considerável perda de oportunidade no que se refere ao momento para a devida reflexão sobre o modelo de responsabilidade civil. Importa mencionar, ainda, que os próprios conceitos básicos da disciplina encontram-se em debate, existindo atualmente uma enorme inseguridade ao que se refere às noções mais elementares: há conflitos acerca do conceito de dano ressarcível, noções de culpa, de risco, de nexo de causalidade, entre outros.

É bem verdade que há uma enorme debilidade nos conceitos, já que de um lado, temos a desarmonia da disciplina, e do outro, diferentes funções que geram séries dificuldades tanto para os estudiosos do tema como para os magistrados.

Mesmo que o Código Civil seja novo e os dispositivos relativos à responsabilidade civil tenham sido parcialmente atualizados, é evidente que a disciplina normativa é resultante de um conjunto de soluções jurisprudenciais e não advindo de pensamentos científico-doutrinários estruturados.

No entanto, a responsabilidade civil deve ser reconhecida como um dos fenômenos sócio-jurídicos de mais valor da pós-modernidade. Mesmo com a fragmentação e a fragilidade presentes nesse âmbito do direito civil há um monumental crescimento da sua importância na sociedade contemporânea.

É indispensável, por conseguinte, proceder à sua sistematização que só poderá ser realizada tendo-se em vista a pertinente interpretação constitucional da normativa ordinária bem como a aplicabilidade efetiva dos valores constitucionais e princípios, como prevê a metodologia civil-constitucional.

Hoje a principal preocupação é com o alargamento excessivo do direito de responsabilidade civil, advertindo-se para a “crise de superabundância”, o “excesso de inputs” e o “colapso do sistema”. Sendo assim, o que se discute é próprio papel que a responsabilidade civil deve desempenhar no ordenamento jurídico.

Nesse segmento a autora destaca o que classificou como “a industria do dano moral”, fruto da inexatidão existente no conceito e delimitação do dano moral e no conteúdo da cláusula geral de responsabilidade civil, dando ênfase a importância dos preceitos constitucionais para definir os limites aceitáveis da compreensão da responsabilidade civil e do direito de indenizar.

RESUMO

O texto em estudo analisa que ocorreu uma reviravolta no âmbito do direito civil. Poucos civilistas deixam de reconhecer o impacto do texto constitucional sobre a regulação das relações privadas ou negam eficácia normativa ao texto. Pesquisas acerca da metodologia, ponderação e aplicação dos princípios constitucionais foram decisivas para afastar terminantemente a inerte concepção de a Constituição ser exclusivamente endereçada ao legislador.

No contexto pós-positivista, o respeito das normas inferiores à Constituição é examinado também com base em sua correspondência substancial aos valores que ao serem incorporadas ao texto constitucional passam a conformar todo o sistema jurídico. Tais valores adquirem positividade uma vez que consagrados normativamente sob a forma de princípios. Dessa forma, a solução normativa exige do intérprete um procedimento de avaliação condizente com os diversos princípios jurídicos envolvidos.

Nesse segmento, o princípio da dignidade da pessoa humana é reconhecido como uma conquista fundamental para toda ordem jurídica privada. Tendo em vista que alterou a estrutura tradicional do direito civil, pois determinou o predomínio necessário das situações jurídicas existenciais sobre as relações patrimoniais.

Alguns civilistas, diante do novo diploma de 2002, vieram a afirmar o declínio do direito civil-constitucional, que já teria nascido constitucionalizado em virtude de sua promulgação posterior à Constituição.

Certo é que o sentimento de angústia aprofunda-se diante do desalinho que há entra a velocidade do progresso tecnológico e a lentidão com a qual amadurece a capacidade de organizar, social e juridicamente, os processos que acompanham esse progresso. A todo tempo percebe-se a limitação das soluções jurídicas para fazer frente a um novo dado técnico ou a uma nova situação conflituosa.

Ao passar do tempo, a segurança foi sendo corroída. Com o novo panorama repleto de incertezas, o legislador passa a adotar cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, o que provoca uma maior insegurança ao Direito.

Surge então a necessidade de especificar os princípios jurídicos. No entanto, há uma dificuldade na identificação deles, pois se deve levar em consideração uma multiplicidade de exigências, de interesses e de necessidades com frequência conflitantes entre si. A única constante a ser seguida é a prevalência da tutela da pessoa humana.

Tal princípio, determinado constitucionalmente, acarretou

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